Obrigado Thaina,
Contudo, esta sublocação não será exercida com o propósito de explorar a atividade - ao menos é o que o empresário entendeu. Como ele alugou um prédio inteiro e, terá algumas salas sem uso por um pequeno período.  Desejou saber se mesmo assim ele precisa incluir no objeto social. Se o fizer ficará muito sem propósito pois, a empresa atua na área de saúde. Eu vi que, para a legislação do Imposto de Renda (não abrindo aqui a discussão para este tema - seria outro fórum), toda a receita de sub-locação se não constante no objeto social da empresa tem de ser 100% adicionada à base do lucro presumido (opção tributária da empresa). Daí que nasce a dúvida - ainda que se tratem de normas distintas.
Em conversa com um amigo meu - também contador de longa data e experiência, ele concordou comigo que não deveria incluir no objeto social da empresa. Mas vou considerar sua orientação.
Grato,
Marcos