
Crassos Caio de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasO que acontece é que meu cliente é uma empresa composta por 13 sócios Pessoa Física e 1 sócio Pessoa Jurídica. Quando o DBE é inserido no Módulo Integrador da JUCEMG, todos os dados dos Sócios Pessoas Físicas aparecem corretamente, entretanto uma falha ocorre ao Sócio Pessoa Jurídica.
A falha que ocorre é que ao integrar os dados, o dado referente à Unidade da Federação (UF) deste sócio Pessoa Jurídica não é preenchido automaticamente como supostamente deveria ser, bem como não há a possibilidade de inseri-lo manualmente, pois o campo se estabelece na cor cinza e fica inalterável. Ou seja, não há maneira de continuar com o procedimento de integração para gerar a CAPA DO PROCESSO, o DAE, a FICHA CADASTRAL NACIONAL(FCN) e o Nº DE PROTOCOLO para Registro da Extinção na JUCEMG e na Receita Federal.
Já liguei na JUCEMG e pediram que refizesse o DBE, refiz o DBE 3 vezes, e não deu certo, então liguei novamente à JUCEMG e a atendente disse que fosse à Receita Federal, pois o problema era com eles na hora da integração. Fui à agência da Receita Federal do Município aqui da cidade e falei com a agente fiscal sobre a situação, comentado todo o embaraçoso problema, ela foi muito cordial e abriu um chamado interno na parte de TI da RFB, porém já faz 17 dias que isso ocorreu e até o presente momento ninguém do TI da RFB deu uma resposta a ela sobre a solução do problema, aí ela me pediu para ir a JUCEMG para resolver através da abertura da inserção de dados manuais.
O que me parece é que este problema ocorre entre os Sistemas da JUCEMG e do CadSinc da RFB.
Portanto, gostaria de saber a solução possível para este caso? ... Se há alguém que passou por algo similar e como conseguiu resolver?
Desde de já, muito obrigado!