x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 652

LUIZ CARLOS DA SILVA

Luiz Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 16:38

Boa Tarde

-Queremos constituir uma igreja (juridicamente), as reuniões com alguns membros estão sendo em um espaço do imóvel de um dos membros (garagem).

-Toda a documentação junto aos órgãos competentes queremos registrar com o endereço do imóvel mencionado acima que teria a denominação como Sede.

A minha duvida é:
1-Se tivermos que alugar um espaço daqui alguns meses terei que providenciar outra documentação?

2-Poderei usar a documentação da Sede para se estabelecer no espaço alugado?

3-Terei junto à prefeitura solicitar a licença de funcionamento para espaço alugado?

4-Terei junto ao Bombeiro solicitar uma vistoria no espaço alugado?

5-Para vistoria do Bombeiro não depende do espaço e da metragem?


Desde já quero agradecer atenção.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 20 de agosto de 2009 às 17:30:04.

Carlos Fernando da Cruz

Carlos Fernando da Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 23 agosto 2009 | 21:20

Luiz Carlos,
Se você fizer a legalização no endereço da residencia deste membro, quando for mudar de endereço obrigatoriamente terá de fazer uma alteração nos documentos, inclusive juntando a ata da reunião que aprovou a locação de outro espaço e posteriormente alterar tambem no cnpj.
Não sei como a Prefeitura da sua cidade interpreta o caso, pois, aqui no Rio de Janeiro, não é emitido alvará para templos religiosos.
Quanto aos bombeiros, como é local de aglomeração de pessoas, se faz necessário a concessão do certificado de aprovação pelo mesmo. Eles se baseiam nas medidas e nas características do imóvel.
Analisem o que é mais viável economicamente para o grupo.
Um forte abraço

Carlos Fernando da Cruz
CFC Contabilidade
Contabilidade com Qualidade!
https://www.cfccontabilidade.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade