Davi Franco
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite, caros colegas de profissão!
Estou promovendo uma alteração contratual de transformação de sociedade empresária para empresário individual, eu já tenho a alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP com a saída dos sócios e admissão de um novo sócio que conforme o artigo 1.033, inciso IV da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 pode permanecer como sócio único pelo prazo de 180 dias. Porém, haverá também a alteração do objeto social passando de serviços administrativos para serviços advocatícios. Isto posto, minha dúvida é se eu preciso arquivar o processo de transformação para empresário individual na JUCESP e somente depois de registrada a transformação na JUCESP é que poderei efetuar o registro na OAB/SP alterando a atividade para serviços advocatícios ou posso simplificar e registrar a transformação para empresário individual simultaneamente com a alteração da atividade para serviços advocatícios em um único processo diretamente na OAB/SP?
Será que algum dos colegas já teve experiência com situação semelhante para me auxiliar?
Desde já agradeço pela colaboração.