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Empresa simples nacional advocacia

Jussara Lima

Jussara Lima

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 14:51

Boa tarde!

Fiz a abertura de uma sociedade individual de advocacia Simples Nacional, já foi diferido o CNPJ, autorizado pela OAB, já foi diferida a inscrição no Simples Nacional e já foi liberado o Alvara Municipal.
Qual seria o proximo passo?

A empresa não terá funcionarios num primeiro momento e o dono é funcionario de uma empresa e recolhe o teto maximo de INSS , o que devo fazer agora? Cadastro na caixa, Previdencia social?

Poderiam me orientar?

Desde já agradeço.

Jussara Lima

Jussara Lima

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 7 setembro 2017 | 08:18

Bom dia!

E a GFIP deve ser enviada quando?
A opção pelo simples nacional saiu ontem 06/09 com efeitos a partir de 10/08, não tem funcionarios e até o momento nenhum recolhimeto.
Essa GFIP vale pra este mês de setembro? pois o prazo é dia 07 de cada mês e hoje é feriado

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 09:25

Jussara, outra obrigação que você não pode esquecer mensalmente gerar a DAS. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES. se não emitiu nenhuma nota fiscal, gera com valor 0,00. Eu sempre recomendo meus clientes adquirir o certificado digital, para facilitar..

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 14:01

Jussara Moreira esse valor que é apresentado na nota fiscal, é só pra questão informativa, pois sendo a empresa optante pelo simples, o ISS é pago na guia mensal do simples.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 14:46

e completando a resposta da Luciana, se o tomador for substituto tributário, aí você precisa segregar essa receita na hora de gerar o DAS, pois neste caso o ISS é cobrado antecipadamente. Exemplo> no MT todos os produtores rurais são substituto tributário e ocorre esse fato com frequência.

Saudações Contábilistas
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Jussara Lima

Jussara Lima

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 15:27

Boa tarde!
O valor do ISS não aparece na nota, aparece no acesso a nota fiscal eletronica do municipio um valor para gerar a guia e pagar um ISS relativo a nota fiscal einitida.
Tanto prestador como tomador são do mesmo municipio.

Minha divida é se vai pagar o ISS no DAS, não temos que pagar este ISSpara a Prefeitura seria isso?

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