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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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sociedade simples p/ empresaria

MARIA OLIVEIRA

Maria Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 15:20

Uma empresa de sociedade simples (prestação de serviços) registrada num cartorio irá efetuar as seguintes mudanças: sócios, endereço de cidade e alteração de atividade (irá ser de serviços e comércio).
Primeiro tem que registrar a alteração no cartório e depois o arquivamento na junta?
É necessário registrar também no cartório do novo endereço e em seguida encaminhar para a junta ou somento no cartório de origem e depois na junta?
Como procedo?

Maria Oliveira
Carlos Fernando da Cruz

Carlos Fernando da Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 23 agosto 2009 | 21:09

Como passará a ser uma sociedade limitada, com o objetivo de comercio, você deverá registrar no cartorio a alteração contratual onde devera constar numa clausula a transferencia para Junta Comercial. Com esta alteração registrada primariamente no cartorio, deve-se levar para a Junta Comercial para fazer o registro e o arquivamento do ato, gerando assim um NIRE. Apos registrado na Junta Comercial, não será necessário registrar no cartorio da nova cidade, pois o que prevalece é o registro na JUNTA, além do que uma empresa não pode ter dois registros simultaneamente. Um forte abraço.

Carlos Fernando da Cruz
CFC Contabilidade
Contabilidade com Qualidade!
https://www.cfccontabilidade.com.br

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