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Alteração contratual e ou baixa

Valdecir Mendes

Valdecir Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 17:05

Prezados,
Boa tarde !!


Estou com uma empresa precisando fazer uma alteração contratual ou baixa.
Pois bem, um dos sócios foi para o exterior e encontra-se em local incerto e não sabido.
Visto que nesses casos o ato deverá ser assinado por todos os sócios, ora alterando ou baixando, gostaria de saber se existe alguma brecha na lei que permita que assim seja feito sem, óbvio, assinatura do sócio sumido.

Att
Valdecir Mendes

Pamela Wagmann

Pamela Wagmann

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 17:39

Valdecir,

Dá uma olhada nessa informação disponível no Site da JUCEMG.

3 - Como alterar o contrato se todos os sócios não assinarem o instrumento de alteração?

Todos os atos de alteração, se não assinados por todos os sócios devem ser precedidos de reunião de sócios devidamente convocada na forma disciplinada no contrato ou se omisso no Código Civil. O quorum de deliberação para alteração do Contrato Social é de 3/4 (art. 1076 do Código Civil). Quando a empresa for enquadrada como ME ou EPP dispensa-se a reunião e o quorum de deliberação é da maioria do capital.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 08:24

Bom dia Valdecir.

Primeiramente vamos utilizar uma denominação menos pejorativa.

Contador não "acha brecha em lei", contador, "de acordo com a Lei executa o procedimento que a lei determina".

Em complemento a resposta de nossa amiga Pâmela, de uma olhada no contrato social da empresa e verifique se há clausula especifica de exclusao do sócio. Se não há proceda como explicado.

Mas seria interessante publicar uma notificação extrajudicial em Cartório, para que um oficial do mesmo tente fazer a entrega do documento. logicamente não haverá logro, mas ai há a comprovação de que vocês tentaram. Em conjunto a isso publique em jornal de grande circulação de sua região, tentando convocar esta pessoa a comparecer na empresa.

Se possivel anexe estes documentos que lhe falei a alteração de exclusão.

Se a Junta ou cartório não autorizarem, arquive os mesmos como documentos de interesse em um dos órgãos já citados (junta Cartório).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 09:51

Eduardo bom dia.
Sugiro procurar um profissional habilitado para dar detalhes da baixa da empresa nos órgãos específicos.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:07

Eduardo infelizmente não.
O profissional sabe dos detalhes, tem acesso aos sistemas, tem os modelos dos contratos e distratos...
Fora que mesmo se algum profissonal do seu estado dê os links dos sistemas, teria que explicar passo a passo de como se faz.
Sugiro que procure um profissional.
O serviço será bem feito.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:16

Bom dia Eduardo.


Peço a gentileza de não utilizar o CAPS LOC.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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