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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Declaração CADIN

Alberto da Silva Cruz

Alberto da Silva Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:04

Pessoal Bom dia,

Estou fazendo a abertura de uma empresa para revenda de gás e uma das documentações exigidas e a "Verificação de débito junto ao CADIN", como eu faço essa verificação?

Obrigado.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 16:44

Entra no site da PGFN, la tem as empresas que estao no CADIN, voce colocando o CNPJ, e ela nao estando com dividas inscritas no CADIN, o sistema lhe fornecera o comprovante.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Alberto da Silva Cruz

Alberto da Silva Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 09:00

Manoel Luiz Bom dia,

a certidão seria assim:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Fede ral do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Naciona l
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO

Nome: FULANO DE TAL
CNPJ: 00.000.000/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 08:21:45 do dia 12/09/2017 <hora e data de Brasília>.
Válida até 11/03/2018.
Código de controle da certidão: 809D.C925.2BE8.CB47
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Desde já Agradeço-lhe.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 09:15

Essa mesmo. pois caso estivesse no CADIN inscrita , essa que você tirou nao sairia. Mas se quiser, entender, vá la na PGFN e link Lista de Devedores, você coloca os dados que a tela pede, e classifica os débitos, e sairá que nao consta inscrição para a mesma. Mas essa que você tirou e que e a correta, estou ensinando a outra, para que você entenda a Sistemática. Se aparecesse na Lista de devedores, você nao conseguiria tirar a que você tirou.
Sds. Ribeiro
O principio de todo o progresso, e o esforço e a dedicação.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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