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Desenquadramento MEI

Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:24

Bom dia,

Li vários tópicos aqui no site a respeito do desenquadramento de MEI, mas ainda estou com algumas dúvidas.

Um cliente do escritório quer transformar o tipo jurídico, passando para ME.

1° Peço o desenquadramento no site do Simples informando ser por transformação de tipo jurídico? (nesse caso, o desenquadramento é valído a partir do mês subsquente ao pedido?)

2° Após a exclusão do MEI devo protocolar o desenquadramento na Jucesp, acompanhado da capa marrom e do requerimento de empresário que consta no site?

Entendo que após o deferimento na Jucesp, já seja possível protocolar um novo processo com alteração de nome empresarial (retirando o cpf) e demais alterações se houver.
Alguém sabe me informar se o procedimento é esse mesmo?

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 14:19

Liliane Santos, boa tarde!

Você faz o desenquadramento no site do Simples Nacional, e seleciona a opção correta. Depende da opção selecionada, desenquadra na hora ou só no começo do ano que vem.

Você faz as alterações no site da Receita, e após isso na JUCESP junto com a capa marrom, a carta de desenquadramento, a opção do desenquadramento. Primeiro você faz o desenquadramento na JUCESP para depois alterar outras coisas.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:44

Bom dia, Thaina

Consegui o desenquadramento com data do dia 31/08/2017. Agora estou aguardando a documentação assinada, para dar entrada no desenquadramento na JUCESP e posteriormente protocolar as alterações necessárias.

Muito obrigada!

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