
Liliane Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Li vários tópicos aqui no site a respeito do desenquadramento de MEI, mas ainda estou com algumas dúvidas.
Um cliente do escritório quer transformar o tipo jurídico, passando para ME.
1° Peço o desenquadramento no site do Simples informando ser por transformação de tipo jurídico? (nesse caso, o desenquadramento é valído a partir do mês subsquente ao pedido?)
2° Após a exclusão do MEI devo protocolar o desenquadramento na Jucesp, acompanhado da capa marrom e do requerimento de empresário que consta no site?
Entendo que após o deferimento na Jucesp, já seja possível protocolar um novo processo com alteração de nome empresarial (retirando o cpf) e demais alterações se houver.
Alguém sabe me informar se o procedimento é esse mesmo?