Andrews Augustus
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo Prezados, bom dia !
Tenho uma alteração para realizar onde uma empresa EIRELI se tornará sócia de uma empresa LTDA (ambas enquadradas como ME/EPP), portanto preciso realizar o desenquadramento das 2 empresas.
Minha dúvida seria, na Lei 8.906/94, onde diz que é obrigatório a assinatura de advogado, cita somente constituição, em se tratando de alteração também seria necessário ?
Caso a resposta da pergunta acima seja sim, Outra dúvida, o Ato de desenquadramento pode ser realizado sem visto de advogado ?
Grato desde já.
Andrews Augustus