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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Atividade Econômica para Clínica Odontológica

Mônica Campos

Mônica Campos

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 17:12

Boa Tarde!

Tenho um cliente dentista que quer adicionar em seu CNPJ as atividades de "venda de materiais odontológicos" e "treinamentos na área odontológica" porém estou em dúvida se isto é permitido, pois já passei uma situação parecida com uma médica, e o CRM barrou a atividade de venda juntamente com a clínica.

Vocês já passaram por isso?


Ps. Entrei em contato com o CRO daqui do estado, mas eles não me deram uma resposta concreta por enquanto.


Grata!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 07:38

Mônica, bom dia

O ponto principal é exatamente esse, verificar se o conselho permite a inclusão da atividade mercantil.

Outro aspecto que deverá levar em consideração, caso o conselho permita que tal atividade seja inserida na empresa, é o fato de que se a mesma estiver registrada em cartório, será necessário transferir para Junta Comercial.

Mas a recomendação é mesmo você esclarecer com o conselho regional, ligue na unidade em que fará o envio dos documentos e explique a situação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 08:24

Bom dia Monica.

Fico "vermelho de vergonha" em ter que discordar de meu grande amigo Fernando pois ele é "o cara" em matéria de legalização, mas o terei, peço mil desculpas antecipadamente.

A atividade de comercio, se feita pelo proprio dentista não configura atividade empresarial (isto sim é o fato preponderante para uma empresa ser transferida para a Junta) sendo que ele poderia ficar no Cartório, apesar que sou mil vezes ter registro na Junta do que em Cartório.

Porque a maioria dos comércios são registrados na Junta?

Pois a grande maioria contrata empregados como vendedores (comerciantes) e como esta é a atividade fim da empresa o dono acaba por explorar empresarialmente os empregados.

Quanto ao registro da atividade no CRO.

É bom consultar ele mesmo.

Se o CRO barrar, a unica saida que vejo é abrir uma empresa separado.

att


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:52

Mônica Campos ,

Complementando a respostas dos colegas!

CRO pelo menos aqui de S.P. não permite comércio junto com consultório dentário.

Tive um cliente que no ano passado veio com uma alteração registrada pelo contador anterior exatamente por causa disso, abriu como consultório/comércio, e depois teve que alterar apenas para consultório, pois, em negativo, não conseguiria registrar no CRO.

um grande abraço,

Mônica Campos

Mônica Campos

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 11:13

Bom Dia Pessoal!

Muito obrigada pelas informações!

Ao Decio: aqui no CRM já passei por uma situação parecida, agora no CRO está complicado de confirmar esta informação! Mas agradeço o complemento da informação!


ótima semana a todos!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 11:46

Prezados, bom dia

Paulo, meu amigo, sinta-se a vontade em discordar sempre que necessário, o preço de poder ensinar e aprender aqui todos os dias é imensurável. Principalmente quando as informações vem de uma pessoa tão sábia e experiente como você.

Para ser sincero, não tenho nenhum caso de atividade mercantil em cartório, mas para entender. Se feita desta forma, o próprio dentista vendendo os materiais, é possível manter o registro em cartório, então?

Outro ponto que queria abrir ao tópico, ao seu ver, atuando desta forma, existe a caracterização do elemento de empresa?



Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 12:57

Boa tarde Fernando.

Primeiramente agradeço a consideração.

Se for o proprio dentista sim. Se ele contratar uma pessoa pra fazer por ele não, pois ai é que esta o "pulo do gato".

Por exemplo: você é contador, e contrata uma secretaria para atender ligações. Como o secretariado não tem nada a ver com a atividade fim, ele não exerce atividade empresaria.

Agora supondo você contrata um técnico em contabilidade e só manda ele fazer lançamento e conciliação. Ambas são atividades de contabilista e você esta explorando empresarialmente a atividade.

Pegando o CC:

"Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."

Trocando em miudos: você é contador, mas esta de forma profissional, pois contrata pessoas para fazer algo que você iria fazer.

Na situação citada acima (o topico inicial) eu não vejo como atividade empresaria.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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