Jorge Diniz
Iniciante DIVISÃO 2 , Arquiteto(a)respostas 3
acessos 352
Jorge Diniz
Iniciante DIVISÃO 2 , Arquiteto(a)Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Jorge Diniz
Bom dia!
Seja muito bem vindo ao fórum contábeis!
Com relação ao seu questionamento, nada o impede de constituir a empresa com as respectivas atividades sob a forma de Empresario Individual ou Eireli, cada qual com suas particularidades, assim defina qual a forma pretendida, todavia ambas são permitidas.
Att..
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Jorge, bom dia
Complementando a resposta do nosso colega Paulo, a JUCESP não irá aceitar serviços de arquitetura na forma de Empresário Individual, a alegação será de que não caracteriza atividade empresarial.
Sendo assim, seria necessário proceder com o registro no cartório, aonde a figura do Empresário Individual (firma individual) não existe, logo, teria de ser uma Sociedade ou uma EIRELI.
Ainda que fosse possível o registro na condição de Empresário Individual na Junta Comercial, não seria viável. Para melhor compreensão, sugiro fortemente leitura do artigo 150 do RIR/99.
Acredito que para o conselho regional não deverá ter problemas com relação ao tipo jurídico, mas é interessante entrar em contato para confirmar.
Jorge Diniz
Iniciante DIVISÃO 2 , Arquiteto(a)Bom dia!
Obrigado pelos esclarecimentos.
Att,
Jorge.
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