Gerson Junior Moura
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePrezados,
Preciso constituir uma sociedade limitada no Estado de Minas Gerais da qual será composta em 49% por uma empresa PORTUGUESA e 51% por um sócio BRASILEIRO, a minha dúvida é a seguinte, querem que a administração seja realizada por um não-sócio que é de nacionalidade PORTUGUESA, ele será nomeado no contrato social, existe algum impedimento contra isso? O não-sócio precisa ser registrado no CRA?
Agradeço a todos que se manifestarem!