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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Clausula Contratual x Enquadramento/Reenquadramento/Desenqua

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:41

Bom dia!

Uma dúvida. Ao fazer abertura de empresa na através da REDESIM pergunta-se:

O Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento da sua empresa será informado em clausula contratual?

Isso quer dizer oque? e quais os reflexos?

Alguém poderia ajudar?

Sds,
Diogo

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:45

Diogo,


Agora é facultativo informar no contrato de abertura, se a empresa é ME ou EPP.

Se for informar no contrato, clica que sim.

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