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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Necessidade de inscrição estadual.Não exerce ativi

Tiago Nasser

Tiago Nasser

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 17:07

Caros, estou com uma grande dúvida. Uma empresa cuja atividade é prestação de serviços quer abrir uma filial, sendo que essa sim irá exercer atividade comercial. Assim, tenho dois questionamentos:

1) Considerando que a filial irá exercer atividade comercial, a matriz terá que fazer constar essa atividade no contrato social, para permitir que a filial tenha esse objeto social?

2) Se a resposta acima for positiva, a matriz tem que se inscrever no cadastro de contribuintes do Estado, mesmo que NÃO exerça o comércio, ou seja, continuará somente prestando serviços?

Dessa forma, pode-se resumir da seguinte forma a pergunta: é necessária a inscrição estadual de uma matriz que não exerce atividade comercial, somente pelo fato dessa atividade constar no seu contrato social?

Por gentileza, se possível, indiquem a base legal para as respostas.

Desde já agradeço!

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 08:20

Tiago
Bom dia

Na alteração contratual voce ira constituir uma filial com o ramo de comércio, a matriz continuará com o ramo anterior, assim sendo o ramo de atividade da matriz não será alterado, portanto não ha necessidade de inscrição estadual da matriz, sómente da filial.

Tiago Nasser

Tiago Nasser

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 09:57

Caro Osmar, muito obrigado pela resposta.

Mas ainda fica uma dúvida... para que a filial tenha como ramo de atividade o comércio, isso não deve estar previsto no contrato social? Ou seja, atualmente consta somente prestação de serviços médicos, assim, para que possa ser criada uma filial para vender equipamentos e insumos médicos, não é necessário a inclusão dessa atividade no ramo da matriz? A filial não tem obrigação de seguir pelo menos uma atividade da matriz, ou é totalmente livre?

Obrigado.

Tiago Nasser

Tiago Nasser

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 10:30

Mais uma vez, muito obrigado, Osmar.

Será que tem como você me indicar a base legal disso? É que aqui em Minas Gerais isso é exigido.

OBS: a empresa é aí de São Paulo mesmo.

Obrigado.

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