Tiago Nasser
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Caros, estou com uma grande dúvida. Uma empresa cuja atividade é prestação de serviços quer abrir uma filial, sendo que essa sim irá exercer atividade comercial. Assim, tenho dois questionamentos:
1) Considerando que a filial irá exercer atividade comercial, a matriz terá que fazer constar essa atividade no contrato social, para permitir que a filial tenha esse objeto social?
2) Se a resposta acima for positiva, a matriz tem que se inscrever no cadastro de contribuintes do Estado, mesmo que NÃO exerça o comércio, ou seja, continuará somente prestando serviços?
Dessa forma, pode-se resumir da seguinte forma a pergunta: é necessária a inscrição estadual de uma matriz que não exerce atividade comercial, somente pelo fato dessa atividade constar no seu contrato social?
Por gentileza, se possível, indiquem a base legal para as respostas.
Desde já agradeço!