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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Data de cancelamento versus data de assinatura

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 01:49

Prezados,
estou fazendo o cancelamento de empresário individual na jucesp e o processo sofreu uma exigência para alteração do cep residencial do empresário, no campo data de cancelamento mantive a mesma data do processo original(antes da exigência) e na data da assinatura do requerimento (do processo que está cumprindo a exigência) coloquei a data atual, mas estou em dúvida se está correto, alguém poderia por favor me dizer ?
obs: a dúvida é só em relação a estas duas datas (data de cancelamento e data da assinatura do requerimento).

Em tempo: no primeiro processo apareceu darf 0,00 e no processo que está cumprindo a exigência(cancelamento + alteração cadastral) apareceu darf 10,00, mas não gerou o darf. Isso significa que não será cobrado o darf de 10,00 porque o primeiro processo(só cancelamento) exigia apenas o pagamento da dare ?


Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 11:58

Pascoal ,

Eu sempre coloco as duas datas iguais, mesmo quando dá exigência.

Quanto ao darf de 10, se houve alteração de algum dado do sócio ele é cobrado, pode fazer no sicalc e pagar, senão a Jucesp não protocola.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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