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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Licenciamento do Corpo de Bombeiros

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 18:55

Boa noite Viviane.

Não é bem o cnae.

São dois pontos basicos:

1 - Na cidade onde você deseja ter uma empresa tem unidade operacional do Corpo de Bombeiros?

2 - A atividade em questão é desenvolvida no local?

Mas nesta segunda há o porem que mesmo em escritorios adm a taxa de incendio é cobrada. So não é se o endereço em questão não é desenvolvida.

Deve alterar a forma de atuação para atividade não desenvolvida no local.

Em MG é assim, acredito que em SP não fuja muito.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Viviane Cristoffoli Cyriaco

Viviane Cristoffoli Cyriaco

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 11:21

Bom Dia Paulo Henrique!!

Obrigado pelo retorno.

Na verdade a história é a seguinte...
sou nova no escritório de contabilidade, estou há aproximadamente 1 mês, e por isso não entendo muito bem os caminhos para cada legalização..
ontem fui a secretaria de urbanismo de Barueri para protocolar o Termo de Enquadramento de uma de nossas empresas e fui informada que agora, qualquer alteração deverá ser efetuada direto pelo site da JUCESP, pois a prefeitura havia feito uma parceria com a JUCESP.
ao preencher o cadastro para a alteração no Via Rápida, licenciamento, conforme fui orientada.
E nesse cadastro, ficam todas as informações necessárias da empresa e ele mesmo faz a "distribuição" para cada órgão , e após verificação, eles nos informam se será necessário (Vigilância Sanitária, CETESB, Corpo de Bombeiros...)
No caso específico dessa empresa, apareceu a seguinte mensagem:
- Secretaria de estado da Segurança Pública / Corpo de Bombeiros - Indefinido / Em análise / Pendente Corpo de Bombeiros
e me pedem para responder a seguinte questão:
1) Responda se o imóvel, onde se situa seu estabelecimento, possui Licença do Corpo de Bombeiros, ou se vc se enquadra em algum caso de isenção

E por esse motivo fiquei na dúvida de quando a empresa é isenta ou não

os Cnaes desta empresa são :
1) Comércio Varejista de Ferragens e ferramentas;
2) Instalação e manutenção elétrica;
3) Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

gostaria de saber qual o melhor caminho para saber qnd é necessário essa licença, pois tenho outras empresas para providenciar a alteração.

Perdão, mas sou totalmente leiga nesse assunto.
Desde já agradeço

Viviane

"Posicionamento são escolhas diárias!!"
#EuEscolhoDeus
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 11:48

Bom dia Viviane.

Ai fica o trabalho de investigação do contador.

Você precisa pesquisar a legislação pertinente ai do Corpo de Bombeiros e perguntar ao seu cliente se ele já possui esta licença (ou mesmo ai no seu escritório se foram vocês que fizeram a abertura dela).

O melhor caminho para saber: Ler a legislação.

Eu tenho quase certeza que em SP deve ser observado o que já havia explicado, mas um estudo mais aprofundado deve ser feito.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 13:22

Viviane,

No Licenciamento consta os tipos de isenção para o Corpo de Bombeiros, sendo eles:

Isenção Tipo I: Sou prestador de serviços ou autônomo e não exerço atividade empresarial no endereço indicado, que se trata de minha residência (casa ou apartamento em prédio exclusivamente residencial).
Isenção Tipo II: Sou Microempreendedor Individual, devidamente regularizado, e exerço atividades em minha residência unifamiliar (apenas casa).


Selecione a opção Isenção Tipo I: se for prestador de serviço ou autônomo, tais como pintor, encanador, motorista, e o endereço fornecido é o de sua residência (tanto unifamiliar como apartamento em prédio exclusivamente residencial), sendo o endereço considerado apenas para fins legais e tributários, e não é exercida qualquer atividade empresarial no local, tais como fabricação, manutenção, montagem, depósito, venda, atendimento ao cliente, e outros. Enquadra-se nesta isenção também os empreendedores que não exercem atividades em áreas edificadas, tais como ambulantes, carrinhos de lanches em geral e barracas de rua itinerantes.

Selecione a opção Isenção Tipo II: se for Microempreendedor Individual, devidamente regularizado e, nos termos da lei, exerça atividade empresarial em sua residência unifamiliar (apenas casa).

Para os demais casos, terá que solicitar o AVCB caso não tenha.

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