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DBE - Transformação de Sociedade Para Empresario

Silvia Maria de Jesus Sobral

Silvia Maria de Jesus Sobral

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 11:24

Bom dia, 
Por favor gostaria da ajuda dos colegas 
Tenho uma empresa com natureza juridica 224 sociedade simples e preciso transformar para Eireli 230, já foi registrado em cartório, porém na emissão do DBE quando pergunta se seu ato constitutivo já foi registrado, marco a opção SIM direciona para junta e solicita o NIRE e se marco a opção NÃO direciona para junta também mas não solicita o NIRE
Alguem saberia me dizer porque não direciona para a receita federal?
Grata

daniele

Daniele

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 08:47

Bom dia, 

Alguém poderia me ajudar? 
Estou fazendo algumas alterações em uma empresa e está dando uns erros no DBE.
Estou fazendo a alteração de empresário individual para sociedade e adicionando um sócio, só que dá esse erro...

*O evento 225, quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA.  
*Qualificação do responsável peranteR o CNPJ é diferente da qualificação constante no QSA.  
*Responsável perante o CNPJ não consta no Quadro de Sócios e Administradores.  
*Somatório dos valores de capital social dos sócios difere do valor do capital social da empresa. Verifique se o capital está atualizado na base CNPJ. Se necessário atualizar, realize o evento 247 junto com a atualização dos valores de cada sócio.  
*Sócio inexistente no QSA da base CNPJ   (047.466.343-43) 


Se alguém poder me ajudar fico grata

Adilson Ricardo da Silva

Adilson Ricardo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 09:42

Bom dia.
 
Companheiros(as),
 
Estou precisando de um help.
 
Depois que entrou o REDESIM estamos tentando realizar uma transformação de Sociedade
(unipessoal) para Empresário Individual informando os eventos 220, 225, 222, 202
e QSA (saída de sócio), porem o mesmo está retornando com as seguintes
pendencia por parte da SEF/MG:
 
SEFAZ-MG - O Campo do endereço onde ficarão os Livros Fiscais deverá ser informado.  
SEFAZ-MG -Empresário deve possuir apenas um titular com 100% de participação.  
SEFAZ-MG -O somatório das participações deve ficar entre 99,99% e 100,00%.
 
Já tentamos informar os eventos em conjunto:
- 220, 225, 249, 222 e QSA (saída de sócio)
- 220, 225, 230, 222 e QSA (saída de sócio)
- 220, 225, 230,249, 222 e QSA (saída de sócio)
 
Todos retornam com a mesma pendencia.
 
Realizei ontem outro cadastro não colocando o QSA – saída de sócio e retornou a pendencia abaixo.
 
Receita Federal - Qualificação do sócio informada no QSA deve ser igual à qualificação do responsável perante o
CNPJ.  
Receita Federal - Natureza jurídica exige a exclusão de todos os integrantes do QSA constantes na base
CNPJ.  
SEFAZ-MG - A SEFAZ/MG recusou esta solicitação, porque já existe recusa da RFB.  

 
 
 
Se alguém puder me auxiliar ficareimuito grato.
 
Desde já deixo meus agradecimentos eum grande abraço.

Daniele Matias

Daniele Matias

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 15:06

Boa tarde! 
Já um processo assim em SP, usei os seguintes eventos:

220-222-225 e 230 e QSA  - saída de sócio q ficou unipessoal (pois a unipessoal para EI não tem sócio, apenas o Empresario).

Adilson Ricardo da Silva

Adilson Ricardo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 17:38

Boa tarde.
Bruno e Daniele

Realmente estou sem saber mais o que fazer, porque já fiz uma tentativa com QSA saida de socio e outro não informando o QSA.
Também já fiz os com os eventos 220-222-225 e 230 e QSA  - saída de sócio.

Aqui em BH para conseguirmos atendimento presencial na RFB temos pegar uma fila que distribuem senhas até as 07:30, sendo temos que bem dizer dormir na fila, porque hoje eu cheguei as 07:15 e as senhas já tinham acabado. Vou tentar pegar senha amanhã, para ver se consigo alguma solução.

Mas caso tenham outras ideias, por favor me enviem.

Um grande abraço e muito obrigado.

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 5 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 08:02

Bom dia Adilson,


Tô achando que no início da solicitação você informou a natureza jurídica - sociedade empresária limitada. É necessário informar empresário individual.

Caso positivo, será necessário refazer do zero, sem recuperar dados.

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 11:30

Bom dia, Colegas

Estou tentando também remover um socio da empresa e deixá-lo por 180 dias, depois se tornará Eireli, conforme a clausula Nos termos do artigo 1033, IV, da Lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 ( cento e oitenta ) dias, sob pena de dissolução.

Mas, ao fazer o DBE coloco o socio administrador saindo da empresa e
E alterando o socio remanescente como socio administrador e ficando com todo o capital social
Mas, sempre volta com as pendencias abaixo: 

O responsável perante o CNPJ deverá ser informado no Quadro de Sóciose Administradores. Preencha nova
FCPJ juntamente com a entrada do responsável noQuadro de Sócios e Administradores. Gere novo documento e retransmita o
seu pedido.
 
O responsável perante o CNPJ deverá ser informado no Quadro de Sócios e Administradores. Preencha nova
FCPJ juntamente com a entrada do responsável no Quadro de Sócios e Administradores. Gere novo documento e retransmita o
seu pedido.
 
O sócio que está sendo excluído, também é o responsável pela empresa. Para excluí-lo, preencha a FCPJ com o evento 202
(Alteração da pessoa física responsável), juntamente com o preenchimento do
Quadro de Sócios e Administradores. Gere novamente o documento e
retransmita o seu pedido.

Na natureza juridica coloco 206-2 ltda.

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Caio Henrique Reis

Caio Henrique Reis

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 16:53

Boa tarde prezados, estou com o seguinte problema:
Estou fazendo um processo de transformação de Sociedade 206-2 em Empresário Individual 213-5, na sociedade hoje estão os sócios A e B, e pela alteração que estou fazendo o sócio C entrará na sociedade e ficará como Empresário Individual, só que quando vou fazer o DBE não aparece a opção do evento 202 - Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ, sem eu incluir esse evento o DBE é indeferido. Estou usando o navegador Google Chrome, alguém já passou por esse problema que possa me ajudar ficarei grato.  

FRANCIELE

Franciele

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 08:59

Bom dia!

alterando QSA de uma empresa individual... imaginem a complicação...
então... inicio (demorei para saber) ...  fazer um DBE com atualização do QSA e do Capital Social
eventos: 247 e 230
após DBE validado, aguardar de 10 a 20 dias para a Receita Federal alterar no sistema a solicitação.
foi realizado em 06/03/2020.
após essa alteração posso dar continuidade ao procedimento.
só continuando a conclusão... será necessário transformar em sociedade e depois consigo alterar para o empresario Individual solicitado...
olha só quantos procedimentos, retrabalhos... poderia ser bem mais simples... porém... nunca facilitam pra nós.

foi só para compartilhar a experiencia... caso em algum momento alguém passe por essa situação, como eu estou passando.

Ester Ribeiro

Ester Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 14:45

Boa tarde, alguém poderia me ajudar?
Estou fazendo uma alteração de produtor rural (via Redesim), a inscrição  possui 02 participantes, estou excluindo apenas 1, nesse caso também estou transformando o tipo de produtor rural de sociedade para individual, estou usando o código do evento 264 e 254, no QSA quando eu preencho somente o sócio que está sendo excluído (saída de produtor), o sistema gera uma pendência e aparece a mensagem: "Natureza jurídica exige 2 ou mais integrantes no qsa". No QSA qdo eu preencho os dois sócios um (saída de produtor) e outro q vai ficar (como alteração ou entrada de produtor) , gera uma pendência e aparece a mensagem "Para o evento e o tipo de produtor rural informado somente é permitido evento de exclusão de sócio".
No QSA quando eu preencho os dois sócios (saída de produtor) não gera pendência, eu consigo transmitir, mas o protocolo é indeferido pela Sefaz/SP pelo seguinte motivo:  Exclusão de responsável de produtor rural. CPF ..... , foi indeferido pois exclui o sócio remanescente, conforme orientação desse grupo eu exclui todos os sócio e também não deu.
Já não sei mais o que fazer, tentei de tudo e não consigo solucionar.

Aguida Westin

Aguida Westin

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 11:42

Bom dia, Estou precisando da ajuda de vcs ...
Estou fazendo uma alteração contratual onde a Sociedade era Simples Pura ( 223-2) a passará a ser Sociedade Unipessoal de Advocacia *232-1), ao iniciar o REDESIM eu coloquei a natureza Jurídica que a empresa adotará ( Sociedade Unipessoal de Advocacia) aí incluí os seguintes eventos:
225 . Alteração da natureza jurídica
211 - Alteração de endereço
220 - Alteração do nome empresarial
232 - Alteração do contabilista
QSA Quadro de Sócios e Administradores.

Quando preencho o QSA, insiro a saída do sócio e a opção da qualificação e do valor do capital fica indisponível. e incluo o outro sócio que será o único com a natureza - Alteração de dados do sócio e preencho, porém a DBE é indeferida alegando que a qualificação do sócio que está saindo não foi preenchida ou não corresponde.
Não sei mais o que fazer.
Preciso fazer esta alteração com urgência.
Porém foi indeferida inúmeras vezes

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