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DBE - Transformação de Sociedade Para Empresario

Silvia Maria de Jesus Sobral

Silvia Maria de Jesus Sobral

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 11:24

Bom dia, 
Por favor gostaria da ajuda dos colegas 
Tenho uma empresa com natureza juridica 224 sociedade simples e preciso transformar para Eireli 230, já foi registrado em cartório, porém na emissão do DBE quando pergunta se seu ato constitutivo já foi registrado, marco a opção SIM direciona para junta e solicita o NIRE e se marco a opção NÃO direciona para junta também mas não solicita o NIRE
Alguem saberia me dizer porque não direciona para a receita federal?
Grata

daniele

Daniele

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 08:47

Bom dia, 

Alguém poderia me ajudar? 
Estou fazendo algumas alterações em uma empresa e está dando uns erros no DBE.
Estou fazendo a alteração de empresário individual para sociedade e adicionando um sócio, só que dá esse erro...

*O evento 225, quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA.  
*Qualificação do responsável peranteR o CNPJ é diferente da qualificação constante no QSA.  
*Responsável perante o CNPJ não consta no Quadro de Sócios e Administradores.  
*Somatório dos valores de capital social dos sócios difere do valor do capital social da empresa. Verifique se o capital está atualizado na base CNPJ. Se necessário atualizar, realize o evento 247 junto com a atualização dos valores de cada sócio.  
*Sócio inexistente no QSA da base CNPJ   (047.466.343-43) 


Se alguém poder me ajudar fico grata

Adilson Ricardo da Silva

Adilson Ricardo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 09:42

Bom dia.
 
Companheiros(as),
 
Estou precisando de um help.
 
Depois que entrou o REDESIM estamos tentando realizar uma transformação de Sociedade
(unipessoal) para Empresário Individual informando os eventos 220, 225, 222, 202
e QSA (saída de sócio), porem o mesmo está retornando com as seguintes
pendencia por parte da SEF/MG:
 
SEFAZ-MG - O Campo do endereço onde ficarão os Livros Fiscais deverá ser informado.  
SEFAZ-MG -Empresário deve possuir apenas um titular com 100% de participação.  
SEFAZ-MG -O somatório das participações deve ficar entre 99,99% e 100,00%.
 
Já tentamos informar os eventos em conjunto:
- 220, 225, 249, 222 e QSA (saída de sócio)
- 220, 225, 230, 222 e QSA (saída de sócio)
- 220, 225, 230,249, 222 e QSA (saída de sócio)
 
Todos retornam com a mesma pendencia.
 
Realizei ontem outro cadastro não colocando o QSA – saída de sócio e retornou a pendencia abaixo.
 
Receita Federal - Qualificação do sócio informada no QSA deve ser igual à qualificação do responsável perante o
CNPJ.  
Receita Federal - Natureza jurídica exige a exclusão de todos os integrantes do QSA constantes na base
CNPJ.  
SEFAZ-MG - A SEFAZ/MG recusou esta solicitação, porque já existe recusa da RFB.  

 
 
 
Se alguém puder me auxiliar ficareimuito grato.
 
Desde já deixo meus agradecimentos eum grande abraço.

Daniele Matias

Daniele Matias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 15:06

Boa tarde! 
Já um processo assim em SP, usei os seguintes eventos:

220-222-225 e 230 e QSA  - saída de sócio q ficou unipessoal (pois a unipessoal para EI não tem sócio, apenas o Empresario).

Adilson Ricardo da Silva

Adilson Ricardo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 17:38

Boa tarde.
Bruno e Daniele

Realmente estou sem saber mais o que fazer, porque já fiz uma tentativa com QSA saida de socio e outro não informando o QSA.
Também já fiz os com os eventos 220-222-225 e 230 e QSA  - saída de sócio.

Aqui em BH para conseguirmos atendimento presencial na RFB temos pegar uma fila que distribuem senhas até as 07:30, sendo temos que bem dizer dormir na fila, porque hoje eu cheguei as 07:15 e as senhas já tinham acabado. Vou tentar pegar senha amanhã, para ver se consigo alguma solução.

Mas caso tenham outras ideias, por favor me enviem.

Um grande abraço e muito obrigado.

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 08:02

Bom dia Adilson,


Tô achando que no início da solicitação você informou a natureza jurídica - sociedade empresária limitada. É necessário informar empresário individual.

Caso positivo, será necessário refazer do zero, sem recuperar dados.

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 11:30

Bom dia, Colegas

Estou tentando também remover um socio da empresa e deixá-lo por 180 dias, depois se tornará Eireli, conforme a clausula Nos termos do artigo 1033, IV, da Lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 ( cento e oitenta ) dias, sob pena de dissolução.

Mas, ao fazer o DBE coloco o socio administrador saindo da empresa e
E alterando o socio remanescente como socio administrador e ficando com todo o capital social
Mas, sempre volta com as pendencias abaixo: 

O responsável perante o CNPJ deverá ser informado no Quadro de Sóciose Administradores. Preencha nova
FCPJ juntamente com a entrada do responsável noQuadro de Sócios e Administradores. Gere novo documento e retransmita o
seu pedido.
 
O responsável perante o CNPJ deverá ser informado no Quadro de Sócios e Administradores. Preencha nova
FCPJ juntamente com a entrada do responsável no Quadro de Sócios e Administradores. Gere novo documento e retransmita o
seu pedido.
 
O sócio que está sendo excluído, também é o responsável pela empresa. Para excluí-lo, preencha a FCPJ com o evento 202
(Alteração da pessoa física responsável), juntamente com o preenchimento do
Quadro de Sócios e Administradores. Gere novamente o documento e
retransmita o seu pedido.

Na natureza juridica coloco 206-2 ltda.

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Caio Henrique Reis

Caio Henrique Reis

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 16:53

Boa tarde prezados, estou com o seguinte problema:
Estou fazendo um processo de transformação de Sociedade 206-2 em Empresário Individual 213-5, na sociedade hoje estão os sócios A e B, e pela alteração que estou fazendo o sócio C entrará na sociedade e ficará como Empresário Individual, só que quando vou fazer o DBE não aparece a opção do evento 202 - Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ, sem eu incluir esse evento o DBE é indeferido. Estou usando o navegador Google Chrome, alguém já passou por esse problema que possa me ajudar ficarei grato.  

FRANCIELE

Franciele

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 08:59

Bom dia!

alterando QSA de uma empresa individual... imaginem a complicação...
então... inicio (demorei para saber) ...  fazer um DBE com atualização do QSA e do Capital Social
eventos: 247 e 230
após DBE validado, aguardar de 10 a 20 dias para a Receita Federal alterar no sistema a solicitação.
foi realizado em 06/03/2020.
após essa alteração posso dar continuidade ao procedimento.
só continuando a conclusão... será necessário transformar em sociedade e depois consigo alterar para o empresario Individual solicitado...
olha só quantos procedimentos, retrabalhos... poderia ser bem mais simples... porém... nunca facilitam pra nós.

foi só para compartilhar a experiencia... caso em algum momento alguém passe por essa situação, como eu estou passando.

Ester Ribeiro

Ester Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 14:45

Boa tarde, alguém poderia me ajudar?
Estou fazendo uma alteração de produtor rural (via Redesim), a inscrição  possui 02 participantes, estou excluindo apenas 1, nesse caso também estou transformando o tipo de produtor rural de sociedade para individual, estou usando o código do evento 264 e 254, no QSA quando eu preencho somente o sócio que está sendo excluído (saída de produtor), o sistema gera uma pendência e aparece a mensagem: "Natureza jurídica exige 2 ou mais integrantes no qsa". No QSA qdo eu preencho os dois sócios um (saída de produtor) e outro q vai ficar (como alteração ou entrada de produtor) , gera uma pendência e aparece a mensagem "Para o evento e o tipo de produtor rural informado somente é permitido evento de exclusão de sócio".
No QSA quando eu preencho os dois sócios (saída de produtor) não gera pendência, eu consigo transmitir, mas o protocolo é indeferido pela Sefaz/SP pelo seguinte motivo:  Exclusão de responsável de produtor rural. CPF ..... , foi indeferido pois exclui o sócio remanescente, conforme orientação desse grupo eu exclui todos os sócio e também não deu.
Já não sei mais o que fazer, tentei de tudo e não consigo solucionar.

Aguida Westin

Aguida Westin

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 11:42

Bom dia, Estou precisando da ajuda de vcs ...
Estou fazendo uma alteração contratual onde a Sociedade era Simples Pura ( 223-2) a passará a ser Sociedade Unipessoal de Advocacia *232-1), ao iniciar o REDESIM eu coloquei a natureza Jurídica que a empresa adotará ( Sociedade Unipessoal de Advocacia) aí incluí os seguintes eventos:
225 . Alteração da natureza jurídica
211 - Alteração de endereço
220 - Alteração do nome empresarial
232 - Alteração do contabilista
QSA Quadro de Sócios e Administradores.

Quando preencho o QSA, insiro a saída do sócio e a opção da qualificação e do valor do capital fica indisponível. e incluo o outro sócio que será o único com a natureza - Alteração de dados do sócio e preencho, porém a DBE é indeferida alegando que a qualificação do sócio que está saindo não foi preenchida ou não corresponde.
Não sei mais o que fazer.
Preciso fazer esta alteração com urgência.
Porém foi indeferida inúmeras vezes

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