Caroline
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Queridos amigos.
Estou com a seguinte situação...
Tem um cliente que é dono de um escritório de advocacia, sócio de uma empresa no ramo de cosméticos e agora ele quer ser sócio de um escritório contábil (uma parceria).
No entanto, surgiu a questão de ser sócio "oculto" nome antigamente usado.
Diante de todo decreto novo sobre sociedade por conta de participação está claro pra mim como deve ser feito os procedimentos e demais formas de tributação,contratual e tals.
Mas, estou com a seguinte dúvida... Ele já possui um CNPJ (que é do seu escritório de advocacia e consultoria), pra ele se tornar uma SCP no escritório contábil é possível utilizando o CNPJ que ele já possui? ou ele teria que abrir um novo CNPJ com a finalidade já de SCP ?
Outra questão é possivel eu transformar a natureza de uma empresa de Empresario individual ME para uma SCP ? sem perder o numero do CNPJ? seria um processo de transformação.. ou não?
3º dúvida, suponhamos que é possivel ele se tornar um SCP juntamente com o escritório contábil *entrando no quadro de sócios como um sócio SCP* e também entrar no quadro de sócios da empresa de cosméticos como "sócio oculto"?
Me ajudem por favor gente, estou morrendo de duvidas quanto a essa questão do CNPJ que ele já possue, se pode ser usado ou nao...
FICO NO AGUARDO.
DESDE JA AGRADEÇO !