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SCP - escritório de advocacia

CAROLINE

Caroline

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:16

Bom dia Queridos amigos.

Estou com a seguinte situação...

Tem um cliente que é dono de um escritório de advocacia, sócio de uma empresa no ramo de cosméticos e agora ele quer ser sócio de um escritório contábil (uma parceria).

No entanto, surgiu a questão de ser sócio "oculto" nome antigamente usado.
Diante de todo decreto novo sobre sociedade por conta de participação está claro pra mim como deve ser feito os procedimentos e demais formas de tributação,contratual e tals.

Mas, estou com a seguinte dúvida... Ele já possui um CNPJ (que é do seu escritório de advocacia e consultoria), pra ele se tornar uma SCP no escritório contábil é possível utilizando o CNPJ que ele já possui? ou ele teria que abrir um novo CNPJ com a finalidade já de SCP ?

Outra questão é possivel eu transformar a natureza de uma empresa de Empresario individual ME para uma SCP ? sem perder o numero do CNPJ? seria um processo de transformação.. ou não?

3º dúvida, suponhamos que é possivel ele se tornar um SCP juntamente com o escritório contábil *entrando no quadro de sócios como um sócio SCP* e também entrar no quadro de sócios da empresa de cosméticos como "sócio oculto"?

Me ajudem por favor gente, estou morrendo de duvidas quanto a essa questão do CNPJ que ele já possue, se pode ser usado ou nao...

FICO NO AGUARDO.

DESDE JA AGRADEÇO !

CAROLINE

Caroline

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:44

Juarez, bom.... liguei e o CRC não souberam me informar, disse pra eu ligar na receita federal !
Já liguei também ninguém atende! ain dificil viu...
bom, ainda assim obrigada!

Se mais alguém souber e puder me ajudar, agradeço também :)

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