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MEI que nunca pagou DAS e encerrar empresa (por conta do Seg

Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 07:03

Bom dia pessoal! Gostaria de pedir a ajuda de vocês numa questão.


Abri uma empresa como MEI a uns 3 anos atrás. Nunca tive lucro com essa empresa, portanto, nunca paguei meu DAS ou fiz declaração anual (sei que era minha obrigação mesmo sem ter lucros).

Consegui um emprego ano passado, mas, provavelmente serei demitido sem justa-causa, já fui orientado pelo meu empregador sobre a possibilidade e é quase certa (devido a baixa lucratividade da empresa, que também deverá ser encerrada). Dessa forma, precisarei dar abertura ao seguro desemprego (1 ano e 2 meses de serviço). Mas, de acordo com o que falaram, não será possível dar abertura no seguro se tiver CNPJ (mesmo MEI) em seu nome.

Daí, fui no site do MEI e dei baixa no CNPJ. Está correto esse procedimento?

Qual o próximo passo?
Conseguirei dar entrada no Seguro Desemprego?
Ao dar baixa no MEI, significa que não possuo mais CNPJ?

MUITO OBRIGADO!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 08:31

Diego,

Se você só possuía o cadastro na Receita Federal, esse procedimento de baixa feito via Portal do Empreendedor já basta. Porém, verifique se você não tem cadastro também em outros locais, como Prefeitura, etc.

Apenas lembrando que os débitos não se extinguirão com a baixa. Ainda será preciso quitá-los. mas a baixa já é suficiente para o Seguro Desemprego.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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* (21) 96920-2877
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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 08:40

Luiz,

Sim, o titular continuará devedor frente à Receita Federal, que lhe cobrará as débitos, podendo ter seu nome inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) após 75 dias da comunicação do seu débito, nos termos do artigo 2º e parágrafos da Lei n°10.522, de 19 de julho de 2002.

Daniel Garcia
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Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 09:12

Muito oobrigado Daniel!


É bom saber disso!

Também tenho cadastro junto a prefeitura.

Há algo mais que eu precise fazer? Vou realmente precisar desse seguro para sustento próprio.

Há algum período que preciso aguardar da data da baixa?

Obrigado!

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