Bom dia Cassius Marcus da Silva,
provavelmente você já sanou sua dúvida, mas como não custa complementar a informação... Sim, você precisará informar a ANP sobre as alterações contratuais dos postos, a ANP possui um sistema de envio de arquivos, é simples o cadastro e geração de login, tudo é enviado em arquivos.
Há também o IBAMA que deverá ser atualizado, que também possui um sistema para envio, alterações, informações, etc., nele você consegue acessar com o certificado digital da empresa.
E há também a CETESB, que igualmente aos outros também deve ser atualizada, principalmente quando há alterações de quadro societário ou razão social, o sistema também é parecido com os outros, tudo é feito por arquivos, a não ser que haja alguma divergência.
Basicamente são esses, mas todos devem ser alterados apenas após os processos da RFB e JUCESP, tanto porque você precisará do contrato social devidamente registrado.