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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Atividades diferentes na mesma empresa

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 15:44

Boa tarde a todos.

Tenho uma empresa cliente que, no presente momento, é uma imobiliária. No entanto, o ramo não está rendendo tanto para os sócios, que receberam uma proposta para se tornarem representantes comerciais de material de construção. Pesquisei no fórum e na internet, mas não encontrei uma resposta para a situação:

A empresa pode manter-se como imobiliária e acrescentar a atividade de representação, mantendo ambas as atividades? Ou é obrigada a ser apenas representação?

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 13:32

Ariel,

Perante à RFB e Junta Comercial/RCPJ, você não encontrará problemas em ter essas atividades juntas.

Porém, antes de dar start no processo de alteração, é imperativo que se faça uma consulta à Prefeitura, para saber se será viável a liberação de Alvará para as atividades pretendidas no endereço de funcionamento.

Outro ponto também a ser levado em consideração é o órgão de classe. Cabe a consulta ao CORE, ou outro, conforme o caso, para saber se as atividades podem funcionar juntas, para fins de fiscalização/cadastro.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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* (21) 96920-2877
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* [email protected]
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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 14:32

Ariel, boa tarde

Bem citado pelo nosso colega Daniel, junto a Receita Federal você não encontrará problemas e se o endereço estiver regularizado, com uso de solo para ambas atividades, ou for residencial, sem problemas também.

O lance está exatamente nos conselhos, recomendo que você entre em contato com o CRECI (SP) e com o CORE (CORCESP) e explique exatamente o que pretende fazer, pois, alguns conselhos regionais não permitem atividades que não sejam a de sua própria área de fiscalização.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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