Igor Sousa
Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)Olá. Sou formado em Ciências Contábeis mas nunca atuei na área, portanto, gostaria da ajuda de vocês em questões básicas, pois há muito tempo não leio a legislação e estou completamente por fora das obrigações relativas à manutenção das atividades de uma empresa, suas declarações e escrituração.
Bom, é o seguinte: registrei uma firma em meu nome (Empresário/Firma Individual) em 2007 e desde então se encontrava inativa. Fiz as declarações de Inativa na RFB referente a 2007 e 2008. Contudo, resolvi só agora iniciar minhas atividades (sorveteria) e pra isso fui no município me informar sobre o Alvará.
Daí me disseram que constava multa por não apresentar as declarações mensais - que mesmo estando inativa eu deveria estar enviando tais declarações (zeradas, pelo visto) (outra coisa, sendo uma sorveteria eu sou obrigado e informar alguma coisa pro município?).
Bom, a princípio, gostaria de saber dos colegas como devo proceder de agora em diante. Comecei a funcionar o negócio e tô querendo deixar tudo regularizado.
1. Não tem nenhuma forma de me livrar dessas multas por falta de declarações?
2. Sei que não posso recolher inicialmente pelo SIMPLES, então quais declarações e impostos sou obrigado a pagar?
3. Na minha atividade como fica a questão das notas fiscais (pois nenhum cliente que toma sorvete pede nota)... ou informações de receita?
É isso... Agradeço a quem puder me ajudar.
Editado por Igor Sousa em 27 de agosto de 2009 às 16:50:45