x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 354

Taiara Dias

Taiara Dias

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 17:02

Boa tarde;

Antes de mais nada, é necessário verificar se a empresa entregou as declarações anuais pertinentes ao MEI, lembrando que a entrega de cada uma gera multa de R$25,00 mais o custo de quem realizar a entrega da mesma. Depois disso poderá ser requisitado um parcelamento das dívidas atrasadas e só então a opção de enquadramento.

Taiara Dias

Taiara Dias

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 16:26

Pelo o que eu sei você pode pedir o desenquadramento mesmo que ainda não tenha pago todas as parcelas, o importante nesse caso é a tentativa do contribuinte de regularizar a situação e não a quitação em si.
O desenquadramento pode ser solicitado a qualquer momento, porém se a empresa não tiver extrapolado alguma das condições do MEI, ou seja o desenquadramento for opcional, a opção do ME começa a valer a partir de Janeiro do próximo ano calendário.
Se me permite opinar acho mais vantajoso que você pague todas as guias atrasadas até dezembro, pois se optar pela ME em Janeiro terá as guias do parcelamento e mais as guias mensais de DAS, fora o acréscimo nas demais contribuições trabalhistas a serem pagos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade