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Correção de Capital Social

ANDREA GODOY

Andrea Godoy

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 23:14

Boa noite prezados, como estão?

Gostaria de fazer uma pergunta simples, apenas para esclarecer algumas dúvidas a respeito da integralização de capital nas empresas.

Há alguns anos, constituiu-se uma sociedade ltda em duas pessoas, uma com 60% do capital social, representada pelo montante de R$ 60.000,00, e a outra com 40%, representada pelo montante de R$ 40.000,00. Total do capital social inicial: R$ 100.000,00

Com o passar dos anos, a parte que detém os 60% continuou colocando capital na empresa, acrescentando mais R$ 240.000,00 além dos R$ 60.000,00 investidos inicialmente, e a parte que detém os 40% não conseguiu acompanhar o ritmo de novos aportes, parando nos iniciais R$ 40.000,00. Passaram-se três anos e hoje os sócios querem ajustar essa diferença.

A minha pergunta é:

Quanto o sócio que detém os 40% tem que integralizar em R$ ou devolver ao sócio majoritário para justificar suas quotas na empresa?

Qual das contas abaixo está correta?


1) Regra de 3 para achar os 40% devidos pelo sócio minoritário, sendo:

R$ 240.000,00----------60%
X--------------------------40%

60 X = 9600
X = 9600/60
X = R$ 160.000,00

ou

2) Regra de 3 para achar os 40% devidos pelo sócio minoritário, sendo:

R$ 240.000,00----------100%
X--------------------------40%

100 X = 9600
X = 9600/100
X = R$ 96.000,00

Sei que a conta é simples mas gostaria de algum parecer de vocês do fórum para elucidar a dúvida aos envolvidos.

Obrigada.

Abs,

ANDREA GODOY

Andrea Godoy

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 01:09

Prezado Diogo,

Você está dizendo que o sócio que detém 60% investiu R$ 240.000,00 além das suas responsabilidades, e o que detém 40% deve integralizar R$ 96.000,00 para fazer jus a sua porcentagem?

240/96 ou 240/160 para representar 60%/40% em quotas?

Obrigada.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 21:03

Andrea,

Entendo que se a pessoa que esta saindo, ela não é obrigada a fazer aporte da diferença, R$ 96 mil (eu apenas respondi sua pergunta, sobre qual cálculo estaria correto)

Basta apenas o sócio menor sair e levar os capital dela R$ 40 mil (se u capital investido da empresa)

Perguntas:

1) Com o aporte de R$ 240 mil do sócio maior, foi feito alteração do contrato social e das cotas de cada sócio?

2) A empresa possui dividas (tributárias, trabalhistas ou com fornecedores)?


Obrigado,

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