Andrea Godoy
Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBoa noite prezados, como estão?
Gostaria de fazer uma pergunta simples, apenas para esclarecer algumas dúvidas a respeito da integralização de capital nas empresas.
Há alguns anos, constituiu-se uma sociedade ltda em duas pessoas, uma com 60% do capital social, representada pelo montante de R$ 60.000,00, e a outra com 40%, representada pelo montante de R$ 40.000,00. Total do capital social inicial: R$ 100.000,00
Com o passar dos anos, a parte que detém os 60% continuou colocando capital na empresa, acrescentando mais R$ 240.000,00 além dos R$ 60.000,00 investidos inicialmente, e a parte que detém os 40% não conseguiu acompanhar o ritmo de novos aportes, parando nos iniciais R$ 40.000,00. Passaram-se três anos e hoje os sócios querem ajustar essa diferença.
A minha pergunta é:
Quanto o sócio que detém os 40% tem que integralizar em R$ ou devolver ao sócio majoritário para justificar suas quotas na empresa?
Qual das contas abaixo está correta?
1) Regra de 3 para achar os 40% devidos pelo sócio minoritário, sendo:
R$ 240.000,00----------60%
X--------------------------40%
60 X = 9600
X = 9600/60
X = R$ 160.000,00
ou
2) Regra de 3 para achar os 40% devidos pelo sócio minoritário, sendo:
R$ 240.000,00----------100%
X--------------------------40%
100 X = 9600
X = 9600/100
X = R$ 96.000,00
Sei que a conta é simples mas gostaria de algum parecer de vocês do fórum para elucidar a dúvida aos envolvidos.
Obrigada.
Abs,