Jorge Vianna
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Acabei de ter meu processo de constituição na Jucerja-RJ indeferido pela 2º vez, pelo mesmo motivo, 'erro' no cabeçalho e rodapé. A julgadora entende ser necessária a inclusão da expressão 'LTDA' na denominação social, enquanto entendo que posso utilizar apenas o nome fantasia no cabeçalho.
Há base teórica para este indeferimento ? Pois a desconheço. E, se não houver, quais medidas seriam cabíveis quanto à reclamação/recurso a fim de registrá-lo na forma como já está.
Desde já, agradecido !