
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Estamos constituindo uma sociedade unipessoal de advogados e nossa dúvida é se podemos colocar nome Fantasia no cadastro da DBE ? E qual a natureza jurídica informar no DBE?
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Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Estamos constituindo uma sociedade unipessoal de advogados e nossa dúvida é se podemos colocar nome Fantasia no cadastro da DBE ? E qual a natureza jurídica informar no DBE?
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Tcheler,
O código de natureza jurídica é o 232-1 - Sociedade Unipessoal de Advogados.
Sobre o nome fantasia, o Artigo 16 da Lei 13.247/2016 proíbe seu uso, como segue:
"Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
At.,
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigado!
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