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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa migrou de MEI para ME e agora para EPP

Felipe Kobayashi

Felipe Kobayashi

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Controladoria
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 10:49

Prezados, bom dia!

Minha dúvida:

Uma empresa MEI, ultrapassou o faturamento limite de R$60.000,00 + 20% = R$72.000,00 migra automaticamente para condição de ME. Com isso, devendo recolher de forma retroativa a diferença das alíquotas MEI para ME conforme anexo que ela se enquadrar do Simples Nacional. Porém, no mesmo ano, ela ultrapassou também o limite de R$360.000,00, neste caso:

Ela também migra automaticamente para a condição de EPP? Devendo avisar novamente a RFB da sua nova condição?

Se sim, deverá recolher retroativo desde Janeiro a diferença das alíquotas ME para EPP, ou há uma tratativa diferente?

Tudo isso aconteceu, e a empresa não fez nenhum recolhimento, nenhuma declaração, estando totalmente inadimplente em todos os aspectos. E agora, querendo regularizar, é possível migrá-la diretamente para EPP e pagar retroativo com multa e juros a diferença com as alíquotas conforme enquadramento do Anexo do Simples?

Pessoal, tentei ser o mais didático possível... qualquer dúvida estou a disposição!

Desde já agradeço.

Felipe Kobayashi
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 11:04

Felipe Kobayashi ,

A alíquota é com base no faturamento dos doze últimos meses, e não se a empresa é ME/EPP.

Desta forma foi o antigo Simples, que foi utilizado até Junho de 2007, salvo engano!

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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