Felipe Kobayashi
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ControladoriaPrezados, bom dia!
Minha dúvida:
Uma empresa MEI, ultrapassou o faturamento limite de R$60.000,00 + 20% = R$72.000,00 migra automaticamente para condição de ME. Com isso, devendo recolher de forma retroativa a diferença das alíquotas MEI para ME conforme anexo que ela se enquadrar do Simples Nacional. Porém, no mesmo ano, ela ultrapassou também o limite de R$360.000,00, neste caso:
Ela também migra automaticamente para a condição de EPP? Devendo avisar novamente a RFB da sua nova condição?
Se sim, deverá recolher retroativo desde Janeiro a diferença das alíquotas ME para EPP, ou há uma tratativa diferente?
Tudo isso aconteceu, e a empresa não fez nenhum recolhimento, nenhuma declaração, estando totalmente inadimplente em todos os aspectos. E agora, querendo regularizar, é possível migrá-la diretamente para EPP e pagar retroativo com multa e juros a diferença com as alíquotas conforme enquadramento do Anexo do Simples?
Pessoal, tentei ser o mais didático possível... qualquer dúvida estou a disposição!
Desde já agradeço.