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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Retirada de Sócio falecido por Alvará de Arrolamento

Lucas Ramos

Lucas Ramos

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 16:25

Boa tarde, estou com a seguinte situação:


Uma empresa de natureza jurídica sociedade empresaria limitada, tem em seu quadro societário um sócio falecido, o mesmo será retirado da sociedade, e o Juiz determinou que: 98% das quotas de capital sejam repassadas aos seus herdeiros, sendo 4 filhos, ficando assim 25% das quotas para cada um e 2% do total de quotas para a sua sócia, o Juiz espediu um Alvará de arrolamento, em que ele determina que um dos herdeiros assine pelo falecido. Eu já fiz um processo de baixa de falecido uma vez, só que nesse processo, foi usado um alvará judicial de espólio, e não de arrolamento, eu gostaria de saber se alguém já teria feito um processo parecido, ou se teria algum modelo em que poderia me enviar.

Grato.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 17:29

ja fiz o mesmo procedimento, na redação do aditivo ira indicar que o falecido esta sendo representado por seu inventariante e distribui as suas quotas.

Juarez Marinho

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Especialista em Legalização de Empresas
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 08:16

Bom dia Lucas.

Os herdeiros tem interesse em permanecer na sociedade?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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