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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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JUCESP - Distrato Social de empresa antiga

SABRINA TORUTA

Sabrina Toruta

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:56

Bom dia,

Preciso encerrar algumas empresas antigas que não fizeram adequação ao NCC. Minha dúvida é se preciso fazer uma alteração contratual de adequação ou posso partir logo para o distrato social, já que o capital social está em moeda antiga (Cruzado Novo).

Obrigada, pessoal!

SABRINA TORUTA

Sabrina Toruta

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 13:14

João de Assis Candido, é sério isso? Mesmo sendo uma empresa sem movimento desde os anos 90? Ela só está ativa porque a contabilidade manteve a entrega das declarações federais inativas. Mas a atividade já foi encerada há bastante tempo.

Não tem outra forma? Rs...Obrigada!

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 13:24

Sabrina Toruta Dias boa tarde



No começo do ano tive um caso semelhante, fiz uma consulta por email com a JUCESP, segue resposta abaixo



Boa Tarde

Deverá vir com um ato convertendo o capital para depois fazer distrato.
Dt. Registro 20/03/2017 13:36:00 Dt. Prevista 20/03/2017 13:36:23
Dt. Conclusão 20/03/2017 13:37:00 Concluído por DAIANE PASSOS DE CASTRO

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