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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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FABIO JUNIOR DE LIMA

Fabio Junior de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 29 outubro 2017 | 20:04

Boa noite! Gostaria de uma ajuda! Tenho um cliente que quer abrir uma empresa lucro real e que seja com faturamento de mais de 4 milhões. Mas já fiz os procedimentos de abertura e enquadrei com ME. Contudo queria saber dos colegas si pode uma empresa ME ser do lucro real com esse faturamento anual

Fabio Lima
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 07:46

Bom dia Fábio.

Se a empresa vai faturar mais de R$ 4.000.000,00 para este ano não dá.

A não ser que o valor dos serviços dela sejam muito altos, você até pode enquadra-la como EPP, ver se ano que vem a margem de faturamento ultrapassa o novo limite estipulado. Se ultrapassar você tira ela da condição de EPP.

Qual a atividade que ela vai executar?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 11:35

Fabio,

Complementando a resposta do nosso colega:

Uma ME/EPP pode optar pelo Lucro Real/Presumido/Simples Nacional sem problemas. O valor do faturamento não implica na obrigatoriedade da escolha do regime tributário, salvo algumas atividades, que devem ser, por obrigação, do Lucro Real.

No entanto, conforme bem observado pelo nosso colega Paulo Henrique, com esse faturamento que você informa, não há possibilidade de enquadrá-la como ME/EPP.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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