
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Amigos, bom dia
Conto com a boa vontade de vocês.
Me deparei com a seguinte situação:
Um amigo deseja constituir uma sociedade colocando como sócia a irmã de 13 anos de idade (filha de pais separados - sem guarda judicial para uma das partes).
Há alguma possibilidade de colocar somente o Pai como responsável pela menor, sem que a mãe possa interferir em nenhum aspecto da empresa?
Em outras palavras, o fato da menina ser menor de idade possibilita com que a mãe possa ter algum tipo de poder sobre a empresa ou causar interferência nas decisões?
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]