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CNAE 5811-5 e CNAE 4761-0 vendas on-line MEI

José Ruy de Oliveira Pedroso

José Ruy de Oliveira Pedroso

Iniciante DIVISÃO 3 , Revisor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 15:33


Boa tarde,

Tenho uma MEI de serviços de edição de livros, CNAE 5811-5, que uso apenas para editar e-books, livros virtuais.

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No site <concla.ibge.gov.br> a atividade está assim descrita:

"Esta subclasse compreende:
- a edição de livros (literários, didáticos, infantis), dicionários, atlas, enciclopédias, etc., na forma impressa, eletrônica (CDs) e na internet
- a aquisição de direitos autorais para a edição e disseminação de livros

Esta subclasse compreende também:
- a gestão de direitos autorais de obras literárias

Esta subclasse não compreende:

- a impressão de livros sob contrato (1811-3/02)
- a edição de jornais (5812-3/00)
- a edição de revistas (5813-1/00)
- a edição de material publicitário (5819-1/00)
- a edição integrada à impressão de livros (5821-2/00)
- as atividades de escritores de todos os tipos de assuntos, inclusive técnicos (9002-7/01)"

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Pois bem, obtive um número de ISBN na Biblioteca Nacional para o nome da MEI (nome fantasia) e publiquei 2 e-books na Amazon, sendo que não tenho site próprio de vendas.
Da Amazon recebo apenas o repasse de um valor combinado e os relatórios de royalties, é ela que emite a nota fiscal para o cliente final.


Em contato com o Sebrae, fui informado de que:

"A partir do momento em que precisa além de editar, comercializar, seja diretamente ou através de terceiros, como o citado, será preciso incluir a atividade correspondente."

Assim, pretendo acrescentar o CNAE 4761-0, "livros; comércio varejista" em minha MEI, mas continuarei apenas com vendas pela internet sob terceiro (Amazon, plataforma de autopublicação).

***

As dúvidas são as seguintes:
- como não emito nota fiscal (não tenho site próprio e nem estrutura para uma livraria), apenas os depósitos no banco e os relatórios de royalties serão suficientes para a contabilidade (anotada no "Relatório Mensal de Receitas Brutas")?
- haverá alguma providência adicional, por exemplo, na Secretaria da Fazenda Estadual, ou a inclusão do CNAE 4761-0 já resolverá?

Agradeço antecipadamente quaisquer comentários e esclarecimentos.
Obrigado.












Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 16:58

José,

Seguem respostas:

- como não emito nota fiscal (não tenho site próprio e nem estrutura para uma livraria), apenas os depósitos no banco e os relatórios de royalties serão suficientes para a contabilidade (anotada no "Relatório Mensal de Receitas Brutas")? - Sim, nesse caso você não será obrigado a emitir NF, pois essa responsabilidade será da Amazon. A movimentação bancária já basta para comprovar o Relatório Mensal de Receitas Brutas.
- haverá alguma providência adicional, por exemplo, na Secretaria da Fazenda Estadual, ou a inclusão do CNAE 4761-0 já resolverá? - Somente a inclusão resolverá

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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