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Simples Nacional - Só 1 sócio

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 08:32

Pessoal bom dia.

Uma empresa do simples nacional. Foi feita uma alteração no QSA, onde sai uma sócia e entra outra no lugar.

Só que o problema é que, no preenchimento do DBE, só foi informado a exclusão da socia 1, ou seja, faltou lancar a entrada da sócia 2.

O problema é que na Receita já foi deferido o processo e agora só tem um sócio no QSA e com 100%.

Pessoal por favor, me ajudem, estou muito preocupada, essa empresa pode ser excluida do simples nacional por isso??

O que pode acontecer??

Já estou providenciando o acerto mas estou muito preocupada.

Obrigada desde já

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 09:53

Olá Juliana!

Já deu entrada na alteração na JUCESP?! Porque se é uma sociedade e deixou de informar a entrada da nova sócia no CNPJ via "Coletor Nacional", provavelmente irá retornar o processo com exigência.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 10:08

Edna, bom dia
Na verdade, essa alteração é antiga, e já foi registrada na JUCESP desde 2007. O problema é que na Receita Federal, ainda estava constando a sócia antiga que saiu em 2007, e na mesma ocasião entrou a nova sócia. Então, para acertar o QSA junto a receita federal preenchi o coletor informando a exclusão da sócia, entretanto, não sei se preenchi a inclusão acredito que sim, mas enfim, na Receita foi aceito o DBE e excluíram a sócia antiga, porém agora no QSA só consta um sócio e com 100%.

Minha preocupação é se isso pode gerar algum problema, como por exemplo a exclusão do simples nacional??? Saberia me informar o que isso pode trazer de problemas para a empresa??

Já preenchi um novo DBE, estou aguardando a liberação para protocolar na Receita.

Obrigada

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 10:20

Utilize a mesma alteração, para preparar um processo no Coletor Nacional, marque que a alteração já foi registrada na Junta Comercial e agende no eCAC de sua jurisdição, para registra-lo. Explique para o responsável na RFB, ele aceitará.

Inclua apenas o(a) sócio(a) que falta,e faça uma atualização de cadastro na outra.

Atenciosamente,

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 10:40

Lucas, bom dia. Obrigada.

Voce sabe me dizer se isso pode trazer algum problema? Pois, irei protocolar mas demora alguns dias pra sair.

Por isso ela pode ser excluida do Simples?

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 09:16

Como Edna disse, exclusão do Simples não, porém guardar pendências nunca é bom.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

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