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Nome Empresarial de firma Individual

Mariana Martiniano

Mariana Martiniano

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 10:32

Flávio da Silva Barros bom dia!

Creio que apenas o nome não. O certo será o nome dele completo e caso queira, mencionar "Selva Moderna" e depois marcar como ME.

Fulano da Silva Souza Selva Moderna - ME
No nome fantasia é possível deixar apenas o "Selva Moderna" caso ele não goste da composição no nome dele.

Caso ficou alguma dúvida, volte a postar! Até mais.

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5 , Despachante
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 10:45

Segue informativo do MANUAL DE REGISTRO DE EMPRESARIO INDIVIDUAL

1.2.5 - NOME EMPRESARIAL (FIRMA)
Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser designação mais
precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar
do objeto.
Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do
nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc.,
que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação
mais precisa de sua pessoa ou gênero de atividade que o diferencie do outro já existente.
Exemplos de nome empresarial (firma):
José Carlos da Silva Filho, ou
J. Carlos da Silva Filho, ou
José C. da Silva Filho, ou
José Carlos da Silva Filho Mercearia.
Não é necessária a indicação de pontos nas abreviaturas, o uso, entretanto, não invalida a
informação.
Ex.: G L de Almeida
T. A. e Silva

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
WILLIAN SANCHES SANTOS BARROSO

Willian Sanches Santos Barroso

Iniciante DIVISÃO 3 , Account Manager
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 11:04

Flávio, bom dia.

Eu também tinha muitas dúvidas sobre abertura de empresa. Muitas vezes recorria para o Código Civil, mas não conseguia sana-las.

Outra vez, fui falar com o vogal da JUCESP e ela me disse sobre a os DREIs, que serião as "bíblias" do meu departamento. Nela contém tudo sobre sociedade limitada, empresário e entre outras.

Segue as quais eu mais utilizo

drei.mdic.gov.br - LTDA.

drei.mdic.gov.br - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.

Espero que te ajude, assim como veem me ajudando.

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