Bom dia Kelly.
Em teoria até poderia, mas ai temos alguns problemas.
Pegando sua citação:
eu fizer informaria a SCP e faria o contrato de serviços com o cliente em meu
cnpj sob a responsabilidade desse
contador quando o serviço for contábil e advogado quando o serviço for jurídico?
Se você montar uma SCP ela não tem personalidade jurídica. Sendo assim você não pode fazer nada em nome dela.
Você pode colocar o nome do sócio ostensivo, mas ai há o entrave.
Se ele for so o contador em teoria parte do que o advogado for fazer iria sob a responsabilidade do contador e vice e versa.
Se os dois forem sócios ostensivos metade do que cada um faz vai para a responsabilidade do outro (logicamente não se aplicando o mister de cada um pois ai é responsabilidade do pessoal, mas digo que a responsabilidade pelo menos comercial seria dos dois).
E nisso para piorar seria uma sociedade de fato, onde pelo que a OAB determina o advogado não poderia ter um escritório de advocacia junto com outra atividade. E salvo melhor juizo, nisso peço a ajuda dos doutos colegas advogados que participam do fórum, a atividade advocatícia tem que ser registrada na OAB, mesmo que ele tenha seu escritório em separado da SCP, seria pelo menos uma sociedade nova.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)