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SCP consultoria x serviço contabilidade x juridico

kelly

Kelly

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 23:25

Tenho uma empresa de consultoria posso fazer , pela regra geral serviços de contabilidade e jurídico eu não poderia fazer.Com um contador e um advogado posso fazer uma SCP ( Sociedade sobre cotas participativas) e o contrato de serviços que eu fizer informaria a SCP e faria o contrato de serviços com o cliente em meu cnpj sob a responsabilidade desse contador quando o serviço for contábil e advogado quando o serviço for jurídico?
Se sim que base na lei posso seguir?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 08:06

Bom dia Kelly.

Em teoria até poderia, mas ai temos alguns problemas.

Pegando sua citação:

eu fizer informaria a SCP e faria o contrato de serviços com o cliente em meu cnpj sob a responsabilidade desse contador quando o serviço for contábil e advogado quando o serviço for jurídico?


Se você montar uma SCP ela não tem personalidade jurídica. Sendo assim você não pode fazer nada em nome dela.

Você pode colocar o nome do sócio ostensivo, mas ai há o entrave.

Se ele for so o contador em teoria parte do que o advogado for fazer iria sob a responsabilidade do contador e vice e versa.

Se os dois forem sócios ostensivos metade do que cada um faz vai para a responsabilidade do outro (logicamente não se aplicando o mister de cada um pois ai é responsabilidade do pessoal, mas digo que a responsabilidade pelo menos comercial seria dos dois).

E nisso para piorar seria uma sociedade de fato, onde pelo que a OAB determina o advogado não poderia ter um escritório de advocacia junto com outra atividade. E salvo melhor juizo, nisso peço a ajuda dos doutos colegas advogados que participam do fórum, a atividade advocatícia tem que ser registrada na OAB, mesmo que ele tenha seu escritório em separado da SCP, seria pelo menos uma sociedade nova.

att


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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