Robson Costa de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoPessoal bom dia,
No momento em que fui realizar uma alteração contratual de transformação para EIRELI (LTDA para EIRELI), a SEFAZ indeferiu pois a situação da inscrição estadual é: CASSADA POR INATIVIDADE PRESUMIDA. Pois bem, na solicitação de uma nova inscrição a SEFAZ indeferiu pois O OBJETO SOCIAL DA DECA É DIVERGENTE DA JUCESP. já tentei alterar a atividade na Receita para ver se ajustava na SEFAZ mas não passa, pois, a SEFAZ insisti no indeferimento. Alguém já passou por essa situação? qual foi a solução?
*Preciso saber como ajustar o objeto social na DECA para prosseguir com o pedido de IE..