Felipe
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)A Instrução Normativa 1634 fala sobre a inaptdao do CNPJ, e cita que o documento fiscal emitido por inapta não tem validade, a minha duvida e a seguinte, apos o reestabelecimento da inscricao da empresa, os documentos fiscais emitidos no periodo em que a mesma estava inapta passam a ter validade legal ?
O art. 47 dessa instrução fala no § 7º "O ato de restabelecimento da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica baixada de ofício por inexistência de fato não elide a inidoneidade de documentos emitidos em períodos para os quais a empresa não comprovou a existência de fato."
Mais não fala sobre a pessoa juridica que está inapta por conta de declarações não transmitidas.