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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Marcelo Gomes

Marcelo Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 10:42

Pessoal, bom dia.

Estou com uma dúvida.

Na empresa A possui 2 sócios com 50% cada que possui um faturamento baixo.

A empresa B os dois sócios da A estão entrando com 10% cada, essa empresa é optante por lucro presumido com faturamento acima de 3.500.000,00..

A empresa A pode ser optante pelo simples nacional, sendo que na empresa B os sócios vão ter 1% ou 10%

Taiara Dias

Taiara Dias

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 10:59

Bom dia

Neste caso a quantidade de participação dos sócios na empresa é independente. Se as empresas ultrapassam juntas o teto de R$ 3.600.000,00 não podem ter os mesmos sócios, a não que ser que você desenquadre a empresa optante do simples nacional, porem acredito que essa não é sua intenção.
Vale lembrar que no próximo ano o teto do simples passa a ser R$4.800.000,00, então se os sócios puderem esperar 50 dias podem entrar na sociedade em janeiro e ter mais R$ 1.200.000,00 de folga no faturamento até atingir o teto novamente.

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