Tiago Motta
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
Saudaçãoes a todos !
Me deparei recentemente com uma situação bastante inusitada, da qual preciso muito de uma resposta correta. A última alteração contratual confere determinados poderes a um único administrador... Porém, por erro de digitação, a consolidação do contrato não abordou a conferência de tais poderes a um único aministrador, mantendo tais poderes a dois administradores. Ou seja, a Alteração confere poderes para apenas um, e a Consolidação foi mantida tais poderes para dois adminitradores. A dúvida é : Se a Alteração (vontade recente) contrasta com a Consolidação (vontade antiga), qual prevalece juridicamente ?
De antemão, muito obrigado e abraços a todos !