Ana Romero Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados Colegas, boa tarde.
tenho um cliente que possui uma holding familiar/administradora de bens e seu quadro societário é composto por marido e mulher. O capital social foi integralizado uma parte em dinheiro e outra parte em Bens.
minha duvida: o casal possui 3 filhos que irão participar dessa sociedade, porém as quotas serão doadas de forma parcial e não total dos Bens.
mesmo sendo doação parcial das quotas, posso mencionar que essas quotas são gravadas com reserva de usufruto?
após essa alteração contratual, devo registrar esse contrato em outro orgão, como cartório?
Paga-se algum outro imposto ref a essa doação mesmo que essa doação esteja no limite da isenção do ITCMD?
se puderem ajudar, agradeço!