Francineide Fatima
Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa tarde
Por favor gostaria de saber, o desenquadramento de uma EPP (não optante do simples) com regime de tributação no lucro presumido que irá atingir seu faturamento bruto em 4,8 milhões este ano 2017.
Ela desenquadra automaticamente a partir de janeiro de 2018, ou é preciso informar a Receita e a Jucesp?
Tem alguma maneira de manter enquadrada no EPP?
Obrigada