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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio estrangeiro residente no exterior

Hiago Heerdt

Hiago Heerdt

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 11:51

Bom dia, solicito ajuda para esclarecimento de duvidas: Um investidor de nacionalidade Italiana, residente na Itália pretende investir no brasil, e com isso abrir uma sociedade aqui, com um brasileiro, residente no brasil o qual sera sócio administrador e o estrangeiro apenas sócio.

Para preenchimento do perambulo posso fazer apenas com o passaporte? ele não tem CPF ou RNE e não pretende fazer.
Vou precisar também fazer um processo para registrar uma procuração para esse sócio brasileiro? o que deve conter nela?

se alguem puder me ajudar nessa também...
A parcela que constituirá grande parte da integralização do capital social virá do exterior pelo sócio italiano, entra no Brasil como investimento. Essa transação de dinheiro para compor o capital da Itália p/ brasil gera algum tipo de tributação Federal?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:40

Colega
Tem que ter um representante no Brasil com plenos poderes, para representa-lo, quanto aos recursos terá que se informar , na embaixada ou consulado da Itália, pois tem paizes que tem tratados de nao tributação nesses casos. As remessas sao tributadas ou nao, dependendo do tratado existir ou nao. Portando se existir uma camara de comercio Brasil-Itália, que deve existir em São Paulo, poderão lhe passar todos esses esclarecimentos . Boa sorte e que caso tenha algum colega com o caminho das pedras lhe passe logo. Mas esse e um , e a vantagem e que estara atualizado.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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