Junior
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, tudo bom?
O que tenho que fazer quando uma empresa MEI estourou o seu faturamento do momento em que iniciou as atividades (2013) até agora (11/2017).
Em relação á estourar o faturamento, eu sei que:
1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Como disse no caso acima, essa empresa estourou o limite do faturamento desde que foi iniciada.
Por isso estou com essa dúvida.
Obrigado pela ajuda!