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Constituição de Consultório Odontológico

EDMILSON JOSÉ DA SILVA

Edmilson José da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Cobrador(a) Externo
há 15 anos Domingo | 6 setembro 2009 | 18:24

Boa tarde, pessoal, com cautela posto esta minha pergunta, pois já fui chamado a atenção algumas vezes pelo caro moderador deste site, por postar mensagens em sala inadequada, espero estar postando em sala correta. Bom, sou recem formado, já trabalho com contabilidade, nas áreas de Escrita Fiscal, Escrita Contábil e Folha de Pagamento de duas empresas comerciais, ainda não fiz constituição de empresas. Fui procurado por um cliente para constituir uma empresa na área de Odontologia, gostaria de saber quais os procedimentos. Uma vez que uma prestadora de Serviços de profissão legalmente regulamentada, creio que sua tributação deve ser no presumido. Quais os ógãos que devo procurar, por ser uma atividade que lida com área da saúde?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 20:37

Boa noite Edmilson.

Edmilson, a escolha do tipo de tributação nada tem haver com atividade da empresa, é apenas uma escolha que empresario faz, da forma como ele deseja pagar o Imposto de Renda e a CSLL. Eu costumo dizer que o Contador desavisado tem a mania de dizer para o empresario que o Lucro presumido é melhor forma de tributação. Eu, sempre aviso aos meus clientes que sempre a melhor forma de tributação é o Lucro Real, ou Simples Nacional, quando a empresa pode optar per este sistema de tributação.
Com relação a constituição da empresa em pauta, o procedimento é identico as demais empresas. Por ocasião da solicitação de cadastramento na Prefeitura, ela vai relacionar todas as exigências necessárias para conceder o alvará, que com certeza constará dentre outras, vigilancia sanitária e Conselho Regional de Odontologia.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
EDMILSON JOSÉ DA SILVA

Edmilson José da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Cobrador(a) Externo
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 21:17

Caro Luiz, obrigado pela atenção e resposta.... quando eu disse lucro presumido é pelo fato da resistência do cliente em apresentar toda documentação comprobatória de despesas, bem como o impedimento da profissão legalmente regulamentada em optar pelo simples nacional.... Eu, também, não vejo a opção pelo presumido como algo preferencial.

Grato

Edmilson José

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 26 dezembro 2009 | 12:27

Caro Luiz,

Sou marinheiro de 1ª viagem, porém estou sempre lendo as matéris. Fui procurado por um profissional da área de odonto, o qual necessita de CNPJ para receber seus vencimentos onde presta serviços p clinica de odontologia. Posso enquadra-lo como empresário Individual?

Grato.

Dudu/SP

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Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."

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