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Abertura de MEI

Giselle J.M

Giselle J.m

Bronze DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 19:16

Olá Senhores,

No início do ano que vem, em janeiro, estou querendo do abrir um MEI. Vou fornecer lanches saudáveis a escola. Estava pesquisando onde poderia me enquadrar e fiquei na dúvida..

5620-1/04 – COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO

Seria essa? Eu li que esse fornecimento seria domicílio, mas eu vou fornecer aos alunos das escolas. Poderia me enquadrar mesmo assim?

Grato

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 19:31

Boa noite Gisele,

Como seria esse fornecimento de lanches na escola? Haveria um ponto fixo dentro da escola?

Tenho cliente MEI que possui cantina escolar. No caso desse cliente utilizo o CNAE 5620-1/03 CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS. Seria esse o seu caso?

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Giselle J.M

Giselle J.m

Bronze DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 20:01

Olá Edvaldo;

Então, vou fazer os lanches fora da escola e entrega-los. Não vai ser em cantina na escola. Vai ser tipo um delivery, vou fabricar os lanches em um ponto comercial e entrega-los no horário do intervalo dos alunos. Por isso me deu essa dúvida..

Abraços

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 21:21

Boa noite Gisele,

Estive analisando o que você expôs acima e constatei o seguinte:

1. A atividade de fabricação de lanches e entrega em uma escola parece, realmente, não se enquadrar nas atividades permitidas ao CNAE 5620-1/04. Este permite somente a preparação de refeições embaladas para consumo domiciliar, como marmitex;

2. O preparo de lanches e entrega aos alunos se enquadra mais perfeitamente no CNAE 5612-1/00 SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO. Esta atividade permite o enquadramento como MEI.

Qualquer dúvida pode chamar.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Giselle J.M

Giselle J.m

Bronze DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 21:53

Obrigado Edvaldo.

Como eu vou alugar um ponto comercial, já que moro em apartamento e não poderia faze-los em casa, eu poderia usar esse CNAE mesmo assim? Vou fazer os lanches neste ponto comercial e poderia usar esse CNAE 5612-1/00?

Poderia ser o CNAE 4729-6 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE?

e também as atividades do grupo 109 como:

10.92-9-00 - Fabricação de biscoitos e bolachas
10.91-1-02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

Mas ai não poderia ser MEI correto?

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 08:34

Bom dia Gisele,

Você colocou que a fabricação dos lanches seria em um ponto comercial fixo, e os lanches seriam entregues a alunos de uma escola.

Pois bem, em relação ao ponto comercial: seria somente a fabricação de lanches no local, ou haveria venda e consumo no local também?

Em relação às entregas: como se daria essa entrega? Mediante encomendas prévias? Ou seria venda mesmo? Quem paga os lanches: os alunos ou a escola?

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Giselle J.M

Giselle J.m

Bronze DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 7 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 11:59

Você colocou que a fabricação dos lanches seria em um ponto comercial fixo, e os lanches seriam entregues a alunos de uma escola.

Pois bem, em relação ao ponto comercial: seria somente a fabricação de lanches no local, ou haveria venda e consumo no local também?


Olá Edvaldo. Então eu iria somente fabricar os lanches no local. Sem vendas no local, seria somente entrega nas escolas.


Em relação às entregas: como se daria essa entrega? Mediante encomendas prévias? Ou seria venda mesmo? Quem paga os lanches: os alunos ou a escola?


Sim. Os pais encomendam para o mês e entrego para os alunos na escola. Encomendavam pelo mês. O comprador seria os pais/alunos.


No caso de não ter atendimento, vou precisar somente da licença da Vigilância Sanitária correto, ou não preciso?

Obrigada desde já pela ajuda

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 17:48

Gisele,

Analisei cuidadosamente a sua situação, considerando tudo o que foi exposto nas postagens anteriores, e conclui que:

- Não há impedimentos para uso do CNAE 5620-1/04 – COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO, pois as vendas serão efetuadas diretamente para Pessoa Física. É o CNAE que, realmente, mais se assemelha ao que você vai fazer.

- Opcionalmente poderá ser incluída, como atividade secundária, o 5612-1/00 SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO, a fim de garantir uma maior segurança jurídica ao empreendimento.

- Em relação à necessidade de vistoria da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiro é necessário se consultar às legislações do município e do estado. Como o seu empreendimento será voltado para a produção de alimentos haverá, com certeza, obrigatoriedade de vistoria da Vigilância Sanitária. Mas, a Prefeitura de seu município pode te orientar melhor no tocante a essas duas possíveis exigências.

- A parte da inscrição de seu cadastro como MEI é feita diretamente no Portal do Empreendedor. Posteriormente se deverá procurar a Prefeitura Municipal para a geração de seu cadastro municipal.

Apenas um lembrete: o limite atual de faturamento do MEI é de R$ 60.000,00, ou de R$ 5.000,00 ao mês.
o pagamento mensal do seu DAS é obrigatório, independente da aferição de faturamento ou não.

No demais nos colocamos à disposição para qualquer orientação que se faça necessário, aproveitando para lembrar que, apesar de não ser obrigatório, é importante o apoio de um profissional contábil para o sucesso do empreendimento do MEI.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Giselle J.M

Giselle J.m

Bronze DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 7 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 19:04

- Não há impedimentos para uso do CNAE 5620-1/04 – COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO, pois as vendas serão efetuadas diretamente para Pessoa Física. É o CNAE que, realmente, mais se assemelha ao que você vai fazer.


Muito Obrigado Edvaldo! Mesmo a entrega do lanche sendo na escola poderia usar esse CNAE, já que meus clientes seriam os pais correto? Acho que entendi..

Grato pela ajuda

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