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Habilitação RADAR / SISCOMEX Importação

Diogo Waltrick

Diogo Waltrick

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Saúde
há 10 anos Domingo | 2 novembro 2014 | 21:10

Boa noite.

Veja minha situação e o que me aconselham a fazer.

Tenho uma empresa , ela esta ativa desde 2010 até então, sempre atuando no ramo de importação e distribuição e comercio de produtos e equipamentos industriais. Até então tinhamos o radar simplificado, importamos cerca de U$D200.000,00 ano.

Fomos intimados pela receita, dentro de um processo de desembaraço aduaneiro, para solicitar um novo radar perante a receita federal, o fiscal do aeroporto só desembaraçou a carga depois de entregarmos o numero do protocolo da solicitação. Ok, o processo foi desembaraçado depois do canal vermelho.

Depois de 30 dias, recebemos via ECAC da receita, para o envio de documentos, estes eram extratos bancario das contas PJ, extratos bancarios do Socios demosntrado a integralização do capial social da empresa, ,balanços, balancetes, etc... sob pena de suspensão do radar em 10 dias caso não fossem entregues.

Pois bem, entregamos parcialmente os documentos, e depois de 30 dias recebemos mais um intimação para o envio dos demais documentos que faltaram, sob pena de suspensão do radar no prazo de 10 dias.

Fomos ate a receita federal para falar com o fiscal, este que nos destruiu argumentando que estávamos realizando interposição fraudulenta e ocultação do real importador, etc, etc, etc, falou que iria nos multar em tudo, fechar a empresa, etc..etc...

Realmente, por ignorância nossa, recebemos pagamento antecipado ou parcial de importações de vendas para alguns clientes, e declaramos nas DI´s que eram importações por conta propria. Depois de entender tudo isso,pois ate então não tinhamos conhecimento, ficamos sabendo que isso é fraude e tal, e pode causar um desastre. então ressolvemos não entregar mais nenhum documento.

Nossa empresa é micro empresa, que fatura média de 50 mil por mês. Falamos com o fiscal, choramos, explicamos que foi ignorancia nossa... mas não adiantou,... ele suspendeu nosso radar. O fiscal informou que só não fez nada com a nossa empresa porque não entregamos todos os documentos, senão teriamos sido autuados. enfim, o fiscal falou que se entregarmos os documentos ele irá fazer tudo o que tem que fazer.
E falou, que a única solução pra gente era desistir dessa empresa (CNPJ) e abrir outra empresa e começar tudo certinho, justificando entradas e saídas de dinheiro, etc...

Minha duvida é, se um dos sócios sair da sociedade atual e abrir uma nova empresa, mandar todos os documentos solicitados para uma habilitação de uma nova empresa, o radar pode ser indeferido pelo fato do socio ter feito parte de quadro societário de uma empresa que ele já não esta mais, porém teve o radar suspenso?? Ressaltando que não fomos autuados, somente tivemos o radar suspenso.

grato

LUIS GEOKARLY DO NASCIMENTO

Luis Geokarly do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4 , Despachante
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 08:37

Diogo, bom dia!

Quando ocorre a suspensão do radar, principalmente por conta de procedimento especial, o que entendo foi o caso, o melhor é realmente abrir uma nova empresa. Isso porque o CNPJ desta que está com o radar suspenso fica "marcado" para a Receita Federal e nem adianta tentar habilitar essa empresa novamente, só vai te dar dor de cabeça.
Quanto a abertura da nova empresa, não há implicação em qualquer restrição ou indeferimento por conta do sócio desta outra, mas o ideal é voce observar o seguinte:
- Verificar quem está como Responsável Legal pela empresa que teve o RADAR suspenso.
- A abertura da nova empresa deve ter como Responsável Legal o outro sócio, ou seja, o sócio que não estava como Responsável legal da empresa que teve o radar suspenso.

Por favor, anote meu e-mail, sinceramente acredito que posso lhe ajudar com isso. Sou despachante aduaneiro e tenho uma certa bagagem de como funciona a coisa toda: @Oculto

Hoje conseguimos habilitar uma empresa nova em no máximo 1 semana.

Fico no aguardo!

Abraço!

SUSANA  DOS SANTOS ANTUNES

Susana dos Santos Antunes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 11:14

Boa Tarde!

Preciso de ajuda, quanto a habilitação no Radar, de uma empresa S/A, prestadora de serviços (vai exportar resíduos). Qual a modalidade que deve ser feita? Quais os documentos necessários? Alguém pode me dar uma luz.. estou um pouco perdida

LUIS GEOKARLY DO NASCIMENTO

Luis Geokarly do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4 , Despachante
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 11:34

Susana, bom dia!

Essa empresa vai apenas exportar ou irá importar também? Se for apenas exportar, voce pode optar pela submodalidade expressa, onde não é realizada análise financeira da empresa e a documentação é bem reduzida. Agora se a empresa for importar também, deverá ser enquadrada na submodalidade expresssa (por tratar-se de S/A) mas deverá ser observado todos os requisitos descritos na IN SRF 1.288/12 e ADE COANA n° 33/12.
Se precisar de ajuda, podemos auxiliá-la no que for necessário. Deixe seu e-mail se tiver interesse.

Att.

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