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Constituição de empresa estrangeira no Brasil

Allana Oliveira de Abreu

Allana Oliveira de Abreu

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 26 novembro 2017 | 20:19

Gostaria de obter informações a respeito dos procedimentos necessários para que uma empresa estrangeira possa atuar no Brasil.

Por exemplo, sei que devo encaminhar requerimento dirigido ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, protocolizado no Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, mas não encontrei nenhum modelo, alguém teria algum?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 08:07

Bom dia Allana Oliveira de Abreu.

Modelo oficial não tem, sei disso pois precisei fazer um requerimento a este Órgão faz algum tempo (é bom ver se não mudou a denominação pois o governo atual alterou algumas estruturas).

Mas não tem muito misterio não. É um requerimento onde você coloca os dados da empresa que quer se instalar aqui no Brasil, com seu endereço (o do exterior), o nome do representante nomeado dela aqui ( nisso você já anexa a procuração já devidamente traduzida por tradutor juramentado na Junta de seu Estado ou na embaixada/consulado do País da empresa) com os dados completos dele; e o local onde você pretende abrir a empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 09:28

Complementando a explicação, precisa ir na RFB ou Banco Central solicitar o numero do CNPJ da empresa estrangeira, conforme IN 1634, DE 06 DE MAIO DE 2016

Juarez Marinho

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