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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de contrato de outro estado?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 19:20

Boa noite Ricardo.


Primeiro, deve ser feita a alteração contratual no estado de origem, depois de devidamente averbada. Ato continuo, deve dar entrada do processo de transferência, na junta ou cartório do estado destino. O procedimento é o mesmo da abertura de empresa. Busca previa de local, etc.etc.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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