Essa pergunta aparece em que fase do DBE? não localizei...
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Rozana, olha isso...
idg.receita.fazenda.gov.br
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Notas Importantes:
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3 - Alguns eventos de alteração, quando praticados isoladamente, não necessitam do envio do ato alterador, tais como alteração de telefone, de nome de fantasia, indicação de preposto, etc."
Por isso a pergunta não aparece para mim. Porque estou escolhendo o evento 221 - alteração de nome fantasia, situação que é avaliada pela Receita sem necessidade de envio do ato.
Acontece que no protocolo Web da JUCERJA está exigindo o DBE com a junta como órgão de deferimento.
Loucura.
Já entendi que posso pedir a alteração do nome fantasia direto para a Receita Federal, ok.
Mas concorda que preciso mudar o nome também no contrato social pq senão não consigo alterar o Alvará depois?
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Após diversas trocas de emails com o suporte da JUCERJA, fui informada que na verdade são processos distintos.
Altero o nome fantasia no CNPJ enviando diretamente o DBE para a Receita Federal.
E no JUCERJA não preciso arquivar uma alteração contratual só para esse fim. Numa oportunidade de arquivar uma alteração tipo de sócio ou endereço por exemplo, acrescenta a alteração do nome fantasia ou, na minha opinião a melhor opção, exclui o nome fantasia do contrato social.
Fica o aprendizado: não use nome fantasia no contrato social.